Sancionada lei que estende desoneração da folha de pagamento até 2024 e reoneração gradual a partir de 2025
23 de setembro de 2024

A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, foi matéria de controvérsias entre Governo e Congresso, sofrendo alterações por MP e até mesmo decisão do STF, mas com a Lei sancionada finalmente o tema está sendo pacificado. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou nesta última segunda-feira (16) a lei 14.973/24 que prolonga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios de pequeno porte até o final de 2024. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, foi matéria de controvérsias entre Governo e Congresso, sofrendo alterações por MP e até mesmo decisão do STF, mas com a Lei sancionada finalmente o tema está sendo pacificado. 
Como funciona a desoneração?
A desoneração da folha permite que empresas substituam a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (20%) por uma alíquota sobre a receita bruta (entre 1% e 4,5%, dependendo do setor). Essa medida reduz os custos trabalhistas das empresas, incentivando a contratação de novos funcionários.
Quais os setores beneficiados?
Entre os setores contemplados pela desoneração estão:
•	Indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos)
•	Serviços (TI & TIC, call center, comunicação)
•	Transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metrô ferroviário)   
•	Construção (construção civil e pesada)
Transição gradual e reoneração
A desoneração será gradualmente reduzida a partir de 2025, com a reintrodução da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento. A reoneração será completa em 2028 para a maioria dos setores, e em 2027 para municípios de pequeno porte, conforme quadro abaixo de transição:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou nesta última segunda-feira (16) a lei 14.973/24 que prolonga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios de pequeno porte até o final de 2024. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, foi matéria de controvérsias entre Governo e Congresso, sofrendo alterações por MP e até mesmo decisão do STF, mas com a Lei sancionada finalmente o tema está sendo pacificado. 

Como funciona a desoneração?

A desoneração da folha permite que empresas substituam a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (20%) por uma alíquota sobre a receita bruta (entre 1% e 4,5%, dependendo do setor). Essa medida reduz os custos trabalhistas das empresas, incentivando a contratação de novos funcionários.

Quais os setores beneficiados?

Entre os setores contemplados pela desoneração estão:
• Indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos)
• Serviços (TI & TIC, call center, comunicação)
• Transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metrô ferroviário)   
• Construção (construção civil e pesada)

Transição gradual e reoneração

A desoneração será gradualmente reduzida a partir de 2025, com a reintrodução da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento. A reoneração será completa em 2028 para a maioria dos setores, e em 2027 para municípios de pequeno porte, conforme quadro abaixo de transição:


REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO - LEI 14.973/24

                   ANO            Contribuição Previdenciária sobre FOLHA              Contribuição Previdenciária sobre FATURAMENTO
                  2025                                             5%                                                                                   0,8% a 3,6%
                  2026                                            10%                                                                                   0,6% a 2,7%
                  2027                                             15%                                                                                   0,4% a 1,5%
                  2028                                            20%                                                                                  Não haverá


Compensação das perdas de arrecadação

Para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração, o governo adotará as seguintes medidas:

Renegociação de dívidas: Criação do "Desenrola Agências Reguladoras" para renegociar multas não pagas por empresas.

Repatriação de recursos: Período de 90 dias para regularização de recursos mantidos no exterior.

Atualização de bens no Imposto de Renda: Autorização para atualização do valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.

"Pente fino" em benefícios: Identificação e corte de benefícios pagos de forma irregular ou fraudulenta.

Taxação de compras internacionais: Tributação de 20% sobre compras de até US$ 50.


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