Sancionada lei que estende desoneração da folha de pagamento até 2024 e reoneração gradual a partir de 2025
23 de setembro de 2024
A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, foi matéria de controvérsias entre Governo e Congresso, sofrendo alterações por MP e até mesmo decisão do STF, mas com a Lei sancionada finalmente o tema está sendo pacificado.

Como funciona a desoneração?
A desoneração da folha permite que empresas substituam a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (20%) por uma alíquota sobre a receita bruta (entre 1% e 4,5%, dependendo do setor). Essa medida reduz os custos trabalhistas das empresas, incentivando a contratação de novos funcionários.
Quais os setores beneficiados?
Entre os setores contemplados pela desoneração estão:
• Indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos)
• Serviços (TI & TIC, call center, comunicação)
• Transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metrô ferroviário)
• Construção (construção civil e pesada)
Transição gradual e reoneração
A desoneração será gradualmente reduzida a partir de 2025, com a reintrodução da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento. A reoneração será completa em 2028 para a maioria dos setores, e em 2027 para municípios de pequeno porte, conforme quadro abaixo de transição:
REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO - LEI 14.973/24
ANO Contribuição Previdenciária sobre FOLHA Contribuição Previdenciária sobre FATURAMENTO
2025 5% 0,8% a 3,6%
2026 10% 0,6% a 2,7%
2027 15% 0,4% a 1,5%
2028 20% Não haverá
Compensação das perdas de arrecadação
Para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração, o governo adotará as seguintes medidas:
• Renegociação de dívidas:
Criação do "Desenrola Agências Reguladoras" para renegociar multas não pagas por empresas.
• Repatriação de recursos:
Período de 90 dias para regularização de recursos mantidos no exterior.
• Atualização de bens no Imposto de Renda:
Autorização para atualização do valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.
• "Pente fino" em benefícios:
Identificação e corte de benefícios pagos de forma irregular ou fraudulenta.
• Taxação de compras internacionais:
Tributação de 20% sobre compras de até US$ 50.















