Receita Federal confirma dedução de 100% do PAT no IRPJ: entenda o que mudou
21 de janeiro de 2026

A publicação da Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026 , marca um momento histórico para as empresas optantes pelo Lucro Real. A Receita Federal oficializou o fim das amarras impostas em 2021, que limitavam o incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) apenas a funcionários de baixa renda.

O Fim das Restrições

Até então, o governo tentava restringir o benefício apenas para gastos com colaboradores que recebiam até 5 salários mínimos, além de limitar o valor da refeição dedutível. Com o novo entendimento, 100% dos gastos com o PAT podem ser utilizados para o cálculo do incentivo, independentemente do salário do colaborador, respeitando a finalidade original da política pública.

A Estratégia da "Dupla Dedução"

O grande diferencial do PAT para empresas no Lucro Real é o seu efeito multiplicador na economia de impostos. O benefício atua em duas frentes:

  1. Como Despesa Operacional: O valor investido em alimentação reduz o lucro líquido da empresa. Com isso, paga-se menos IRPJ (15% + 10% de adicional) e CSLL (9%).
  2. Como Incentivo Fiscal (Dedução Direta): Além de reduzir a base de cálculo, a lei permite deduzir até 4% do IRPJ devido diretamente do valor a pagar na guia.

Exemplo Prático de Cálculo

Considere uma empresa que investe R$ 1.000,00 mensais na alimentação de um colaborador com salário de R$ 10.000,00 (que antes estaria excluído do benefício).

Passo 1: Economia na Base de Cálculo (Despesa)
A empresa deixa de pagar os tributos sobre esse gasto:

Economia ≈ R$ 1.000,00 x 34% (IRPJ + CSLL) = R$ 340,00

Passo 2: Incentivo Fiscal (Crédito Direto no IRPJ)
O cálculo do incentivo sobre o gasto elegível (limitado a 15% do gasto):

Incentivo = R$ 1.000,00 x 15% = R$ 150,00

Resultado Final:
Para cada R$ 1.000,00 investidos no bem-estar do colaborador, a empresa recupera via redução de impostos:

Total = R$ 340,00 + R$ 150,00 = R$ 490,00

(Supondo que a empresa tenha margem no limite de 4% do imposto devido).

Segurança Jurídica

A Solução de Consulta nº 3/2026 tem efeito vinculante dentro da Receita Federal. Isso significa que as empresas podem aplicar esse entendimento com segurança, reduzindo riscos de autuações e fortalecendo sua saúde financeira.

Sua empresa já está operando com essas novas diretrizes? A conformidade com as regras do PAT é essencial para garantir esse benefício. Para saber mais sobre como implementar essa gestão, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Compartilhe em suas redes sociais