
A
aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e sua
regulamentação preliminar pela Lei Complementar nº 214/2025 marcam uma
transformação fiscal iminente no Brasil. Para o setor de Bares e Restaurantes,
a notícia da alíquota reduzida em 40%
é um alívio, mas esconde
armadilhas de gestão que podem custar caro se não forem mapeadas agora. O setor
foi contemplado com um Regime Específico
de tributação de IBS (Imposto
sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A Alíquota Mágica de 40% e a Segregação de Receitas
A
principal benesse é a redução de alíquota em 40%
para as operações
enquadradas no regime específico. Entretanto, o benefício é cirúrgico e exige a
segregação detalhada de receitas. O regime só se aplica ao fornecimento de
alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no próprio estabelecimento
.
O Desafio
é o Diferencial:
É
crucial que o empresário entenda o que a LC 214/2025 exclui expressamente
do regime reduzido.
| Onde o seu prato/bebida paga
40% A MENOS
|
Onde o seu prato/bebida paga
ALÍQUOTA CHEIA
|
| ✅
Alimentos e bebidas não alcoólicas
preparados no
próprio estabelecimento
( ex
: prato feito, suco
natural). |
❌
Bebidas
Alcoólicas
, mesmo que preparadas
no local ( ex
:
caipirinhas, coquetéis). |
| ✅
Exclusão
de Gorjetas
(até 15% e repassadas integralmente). |
❌
Produtos
Revendidos
( ex
: refrigerantes, água mineral,
salgadinhos industrializados). |
| ✅
Exclusão
de Taxas de Delivery
(que não são repassadas ao bar/restaurante). |
❌
Fornecimento
para Pessoas Jurídicas sob contrato
(Catering e Comissaria, CNAE
5620-1/01). |
⚠️
Insegurança Jurídica:
A própria legislação ainda não
define claramente o conceito de "bares, restaurantes ou lanchonetes"
nem o significado de "preparados no estabelecimento", o que pode
gerar dúvidas na aplicação correta do benefício.
O "Pega-Ratão" do Crédito Fiscal: Quem
Paga a Conta?
A vedação
de crédito é a principal armadilha para o seu cliente e, indiretamente, para o
seu negócio.
- Seu Cliente (o adquirente)
perde o Crédito:
O
cliente (pessoa jurídica ou física) que adquirir serviços enquadrados no
regime especial
não
poderá apropriar créditos
de IBS e CBS. Isso é uma contrapartida à
alíquota reduzida.
- Você (o fornecedor) mantém o
Crédito:
Por
outro lado, o seu estabelecimento tem garantido o crédito amplo de IBS e
CBS sobre as suas aquisições de insumos e serviços, conforme as normas
gerais da reforma, assegurando a não cumulatividade plena na entrada.
O Que Fazer Agora: Checklist Rápido
- Revisão do PDV:
Seu Ponto de Venda precisa
segregar as vendas com precisão: bebida alcoólica, produto revendido, e
prato preparado têm tratamentos fiscais diferentes.
- Precificação:
O Imposto Seletivo (IS)
pode incidir sobre bebidas alcoólicas e açucaradas, impactando o seu custo
de aquisição e a sua margem.
- Simples Nacional:
Se você é pequeno ou médio
empreendedor, reavalie a opção pelo Simples Nacional versus
o novo
Regime Específico. A escolha errada pode travar seu crescimento.
A Reforma
simplifica o sistema, mas exige complexidade na gestão. Prepare seu caixa e seu
sistema antes de 2026.















