🚨 O Risco Escondido da Alíquota Reduzida: Você Sabe Qual Prato do Seu Restaurante Paga 40% A MENOS de Imposto na Reforma?
26 de novembro de 2025

A aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e sua regulamentação preliminar pela Lei Complementar nº 214/2025 marcam uma transformação fiscal iminente no Brasil. Para o setor de Bares e Restaurantes, a notícia da alíquota reduzida em 40% é um alívio, mas esconde armadilhas de gestão que podem custar caro se não forem mapeadas agora. O setor foi contemplado com um Regime Específico de tributação de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A Alíquota Mágica de 40% e a Segregação de Receitas

A principal benesse é a redução de alíquota em 40% para as operações enquadradas no regime específico. Entretanto, o benefício é cirúrgico e exige a segregação detalhada de receitas. O regime só se aplica ao fornecimento de alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no próprio estabelecimento .

O Desafio é o Diferencial: É crucial que o empresário entenda o que a LC 214/2025 exclui expressamente do regime reduzido.

Onde o seu prato/bebida paga 40% A MENOS

Onde o seu prato/bebida paga ALÍQUOTA CHEIA

Alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no próprio estabelecimento ( ex : prato feito, suco natural).

Bebidas Alcoólicas , mesmo que preparadas no local ( ex : caipirinhas, coquetéis).

Exclusão de Gorjetas (até 15% e repassadas integralmente).

Produtos Revendidos ( ex : refrigerantes, água mineral, salgadinhos industrializados).

Exclusão de Taxas de Delivery (que não são repassadas ao bar/restaurante).

Fornecimento para Pessoas Jurídicas sob contrato (Catering e Comissaria, CNAE 5620-1/01).

⚠️ Insegurança Jurídica: A própria legislação ainda não define claramente o conceito de "bares, restaurantes ou lanchonetes" nem o significado de "preparados no estabelecimento", o que pode gerar dúvidas na aplicação correta do benefício.

O "Pega-Ratão" do Crédito Fiscal: Quem Paga a Conta?

A vedação de crédito é a principal armadilha para o seu cliente e, indiretamente, para o seu negócio.

  • Seu Cliente (o adquirente) perde o Crédito: O cliente (pessoa jurídica ou física) que adquirir serviços enquadrados no regime especial   não poderá apropriar créditos de IBS e CBS. Isso é uma contrapartida à alíquota reduzida.
  • Você (o fornecedor) mantém o Crédito: Por outro lado, o seu estabelecimento tem garantido o crédito amplo de IBS e CBS sobre as suas aquisições de insumos e serviços, conforme as normas gerais da reforma, assegurando a não cumulatividade plena na entrada.

O Que Fazer Agora: Checklist Rápido

  1. Revisão do PDV: Seu Ponto de Venda precisa segregar as vendas com precisão: bebida alcoólica, produto revendido, e prato preparado têm tratamentos fiscais diferentes.
  2. Precificação: O Imposto Seletivo (IS) pode incidir sobre bebidas alcoólicas e açucaradas, impactando o seu custo de aquisição e a sua margem.
  3. Simples Nacional: Se você é pequeno ou médio empreendedor, reavalie a opção pelo Simples Nacional versus o novo Regime Específico. A escolha errada pode travar seu crescimento.

A Reforma simplifica o sistema, mas exige complexidade na gestão. Prepare seu caixa e seu sistema antes de 2026.

 

 

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