Agora é Definitivo: Tributação de Lucros e Altas Rendas | PL 1087/2025
12 de novembro de 2025

Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1087/2025, o cenário fiscal para a distribuição de lucros e a tributação geral de altas rendas no Brasil está prestes a mudar drasticamente. As novas regras, com vigência a partir de janeiro de 2026 , estabelecem um novo padrão de conformidade e planejamento tributário.

1. A Regra de Ouro: Prazo para Lucros de 2025

Para que os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 permaneçam isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF ) , é crucial que sua distribuição seja aprovada formalmente até 31 de dezembro de 2025 .

Embora o pagamento possa ser escalonado nos anos de 2026, 2027 e 2028 , a deliberação societária (Ata de Reunião ou Assembleia) deve ocorrer neste ano. É fundamental alinhar o fechamento contábil preliminar com a urgência do prazo fiscal.

2. Tributação Mensal (Retenção na Fonte de Lucros e Dividendos)

A partir de janeiro de 2026 , a distribuição de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, que ultrapasse R$ 50.000,00 em um mesmo mês , estará sujeita à retenção de 10% de IR na fonte sobre o valor total distribuído. Esta retenção aplica-se aos valores pagos, creditados, empregados ou entregues.

3. Tributação Mínima Anual de Altas Rendas (A Nova Regra Geral)

Pessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 estarão sujeitas à Tributação Mínima do IRPF. Esta regra se aplica a partir do ano-calendário de 2026 (exercício de 2027).

As alíquotas variam progressivamente, com base nos rendimentos apurados:

  • Para rendimentos entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000, 00 , a alíquota cresce linearmente de 0% a 10%.
  • Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000, 00 , a alíquota é fixa em 10% .

A base de cálculo dessa tributação mínima inclui a soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário , como o resultado da atividade rural, rendimentos tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida. A retenção mensal de 10% sobre lucros e dividendos será deduzida do valor final da tributação mínima.

Atenção às Exclusões: A base de cálculo da tributação mínima permite algumas deduções importantes, como ganhos de capital (exceto operações em bolsa ) , rendimentos de cadernetas de poupança e remuneração de diversos títulos de incentivo (LCI, CRI, CRA, etc.).

4. O Desafio da Regulamentação e Nosso Posicionamento

Apesar da aprovação, a eficácia plena do PL depende da regulamentação do Poder Executivo , especialmente sobre a metodologia de apuração dos lucros de 2025 e o cálculo do "redutor" para evitar a bitributação (Art. 16-B).

Nosso Alerta: O escritório Master Contabilidade está monitorando o prazo até 30/11/2025 . Caso a regulamentação não seja publicada até essa data, apresentaremos uma sugestão de procedimento societário (como a aprovação de lucro estimado/condicional) para proteger a isenção dos lucros de 2025. Contudo, reforçamos que qualquer ação pré -regulamentação carrega riscos de questionamento fiscal.

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