INOVAÇÃO É DINHEIRO NO BOLSO: Como a Lei do Bem (11.196/05) Transforma sua Produção em Benefício Fiscal no IRPJ e CSLL
14 de novembro de 2025

A busca por maior produtividade e competitividade é constante no cenário industrial brasileiro. Felizmente, o Governo Federal oferece um poderoso incentivo para empresas que transformam essa busca em realidade: a Lei do Bem (Lei Federal nº 11.196/2005) .

Este instrumento permite que empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) reduzam drasticamente sua carga tributária, especialmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Que Realmente é Inovação para a Lei do Bem?

Para a Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006 , inovação não é sinônimo apenas de invenção. É a transformação que gera valor tecnológico.

A inovação tecnológica é caracterizada como:

  1. Criação de Algo Novo: A concepção de um novo produto ou de um novo processo de fabricação .
  2. Melhoria Significativa (Inovação Incremental): A agregação de novas funcionalidades ou características a um produto ou processo existente que resulte em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade , culminando em maior competitividade no mercado.

Caso Concreto: Aquisição de Ativos e a Linha Tênue da Inovação

Frequentemente, nos deparamos com empresas que compram maquinários avançados para modernizar a produção – por exemplo, a aquisição de uma linha completa de separação, higienização e embalagem de ovos importada da China. Isso é PD&I?

A resposta é: depende do projeto, e não apenas da compra.

A mera compra de um ativo novo e moderno, pronto para uso, é considerada uma modernização ou substituição rotineira e não se enquadra no benefício.

Para que seja enquadrada, a empresa deve demonstrar:

  • Esforço de Desenvolvimento Experimental: A empresa precisou realizar um esforço sistemático de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para adaptar, integrar ou desenvolver software ou know-how para que o ativo importado alcançasse um ganho tecnológico inédito (por exemplo, um novo padrão de higienização ou uma redução de perdas nunca antes vista no mercado).
  • Superação de Risco Tecnológico: É preciso comprovar que havia uma incerteza técnica no início do projeto e que o investimento em P&D foi crucial para superá-la, concebendo o novo processo de fabricação.

Roteiro Básico para Obter os Benefícios (IRPJ e CSLL)

  1. Regime Tributário: Sua empresa deve operar no Lucro Real e ter Lucro Fiscal no ano-base.
  2. Documentação: Mantenha a comprovação rigorosa dos dispêndios de custeio e capital (salários de pesquisadores, materiais, etc.) vinculados exclusivamente ao projeto de PD&I.
  3. Registro da Inovação: Registre tecnicamente o projeto, a metodologia e os resultados alcançados (protótipos, testes, ganhos de produtividade).
  4. Prestação de Contas: Envie anualmente o Formulário de Informações sobre as Atividades de P&D (FORM&D) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ( MCTI ), até 31 de julho do ano seguinte.

Como o Benefício Reduz seus Impostos?

O principal incentivo é a Dedução Adicional na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A empresa pode excluir do Lucro Líquido a soma dos dispêndios com PD&I, aplicando um percentual de 60% a 100% de exclusão sobre o valor gasto, além de já ter deduzido 100% dos custos como despesa operacional.

Outros benefícios: Depreciação Acelerada (para ativos novos usados na P&D) e redução de 50% do IPI na compra de equipamentos dedicados à inovação.

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