INOVAÇÃO É DINHEIRO NO BOLSO: Como a Lei do Bem (11.196/05) Transforma sua Produção em Benefício Fiscal no IRPJ e CSLL
14 de novembro de 2025

A busca por maior produtividade e competitividade é constante no cenário industrial brasileiro. Felizmente, o Governo Federal oferece um poderoso incentivo para empresas que transformam essa busca em realidade: a Lei do Bem (Lei Federal nº 11.196/2005) .

Este instrumento permite que empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) reduzam drasticamente sua carga tributária, especialmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Que Realmente é Inovação para a Lei do Bem?

Para a Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006 , inovação não é sinônimo apenas de invenção. É a transformação que gera valor tecnológico.

A inovação tecnológica é caracterizada como:

  1. Criação de Algo Novo: A concepção de um novo produto ou de um novo processo de fabricação .
  2. Melhoria Significativa (Inovação Incremental): A agregação de novas funcionalidades ou características a um produto ou processo existente que resulte em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade , culminando em maior competitividade no mercado.

Caso Concreto: Aquisição de Ativos e a Linha Tênue da Inovação

Frequentemente, nos deparamos com empresas que compram maquinários avançados para modernizar a produção – por exemplo, a aquisição de uma linha completa de separação, higienização e embalagem de ovos importada da China. Isso é PD&I?

A resposta é: depende do projeto, e não apenas da compra.

A mera compra de um ativo novo e moderno, pronto para uso, é considerada uma modernização ou substituição rotineira e não se enquadra no benefício.

Para que seja enquadrada, a empresa deve demonstrar:

  • Esforço de Desenvolvimento Experimental: A empresa precisou realizar um esforço sistemático de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para adaptar, integrar ou desenvolver software ou know-how para que o ativo importado alcançasse um ganho tecnológico inédito (por exemplo, um novo padrão de higienização ou uma redução de perdas nunca antes vista no mercado).
  • Superação de Risco Tecnológico: É preciso comprovar que havia uma incerteza técnica no início do projeto e que o investimento em P&D foi crucial para superá-la, concebendo o novo processo de fabricação.

Roteiro Básico para Obter os Benefícios (IRPJ e CSLL)

  1. Regime Tributário: Sua empresa deve operar no Lucro Real e ter Lucro Fiscal no ano-base.
  2. Documentação: Mantenha a comprovação rigorosa dos dispêndios de custeio e capital (salários de pesquisadores, materiais, etc.) vinculados exclusivamente ao projeto de PD&I.
  3. Registro da Inovação: Registre tecnicamente o projeto, a metodologia e os resultados alcançados (protótipos, testes, ganhos de produtividade).
  4. Prestação de Contas: Envie anualmente o Formulário de Informações sobre as Atividades de P&D (FORM&D) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ( MCTI ), até 31 de julho do ano seguinte.

Como o Benefício Reduz seus Impostos?

O principal incentivo é a Dedução Adicional na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A empresa pode excluir do Lucro Líquido a soma dos dispêndios com PD&I, aplicando um percentual de 60% a 100% de exclusão sobre o valor gasto, além de já ter deduzido 100% dos custos como despesa operacional.

Outros benefícios: Depreciação Acelerada (para ativos novos usados na P&D) e redução de 50% do IPI na compra de equipamentos dedicados à inovação.

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2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.
29 de setembro de 2025
A Reforma Tributária sobre consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, marca a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. O novo modelo simplifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois:  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) O objet
26 de setembro de 2025
A Medida Provisória 1303/2025 traz uma das mudanças mais significativas para o mercado de capitais brasileiro: o fim da isenção de Imposto de Renda sobre LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e fundos do agronegócio. Mais do que uma alteração tributária, a medida simboliza uma mudança estrutural no planejamento patrimonial , afetando diretamente a forma como investidores e famílias estruturam seus portfólios. Impactos imediatos • Investidores pessoa física: redução da rentabilidade líquida, especialmente para patrimônios mais elevados. • Janela de oportunidade: títulos emitidos até 31/12/2025 permanecem isentos até o vencimento, o que já gera corrida por esses papéis. • Agronegócio: LCAs perdem competitividade, aumentando custos de financiamento e favorecendo concentração bancária. • Mercado imobiliário: CRIs e fundos imobiliários enfrentam maior complexidade operacional e risco de perda de atratividade. Instabilidade regulatória crescente Em menos de dois anos, o Brasil passou por diversas propostas e mudanças em tributos: tributação de aplicações no exterior, regras de transfer pricing, incentivos fiscais e agora o fim das isenções históricas. Essa avalanche de alterações compromete a previsibilidade e cria insegurança jurídica, um dos principais riscos a serem considerados em qualquer estrutura de planejamento patrimonial. Caminhos estratégicos Diante desse cenário, investidores e famílias devem considerar: • Diversificação internacional de patrimônio em jurisdições mais estáveis. • Revisão de estruturas societárias para adaptação ao novo regime. • Aceleração de estratégias sucessórias , aproveitando janelas regulatórias ainda abertas. Conclusão O texto da MP ainda pode ser alterado no Congresso, mas a mensagem é clara: o planejamento patrimonial brasileiro precisa ser mais flexível, dinâmico e preparado para mudanças constantes. O grande desafio agora é preservar e maximizar o patrimônio familiar em um ambiente em que a única certeza é a incerteza regulatória.