As regras fiscais para vendas a Pessoas Jurídicas (CNPJ) no varejo estão mudando em todo o país. Saiba como se adequar e evitar multas.

A
legislação fiscal brasileira está em constante evolução, e uma mudança
significativa para o varejo está se consolidando: a vedação da emissão da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65)
em operações
destinadas a clientes que se identifiquem com CNPJ (Pessoa Jurídica)
.
Essa
alteração visa padronizar e dar mais transparência às transações "Business to
Business" (B2B), mesmo aquelas realizadas no
balcão do varejo.
➡️
A Regra Fundamental: NF-e para
CNPJ
A partir
de 5 de janeiro de 2026
(prazo final atualizado pelo Ajuste SINIEF nº
30/2025), toda e qualquer venda de mercadoria para um destinatário que se
identifique com CNPJ será obrigatoriamente
amparada pela Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e, modelo 55)
.
Isso
significa que:
| Tipo de Destinatário
|
Documento Fiscal a Ser Emitido
|
| Pessoa Jurídica (CNPJ)
|
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica -
Modelo 55)
|
| Pessoa Física (CPF)
|
NFC-e (Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica - Modelo 65)
|
Por que a mudança?
A NFC-e
foi criada para acobertar as vendas de varejo a consumidores finais (CPF)
,
que não utilizam o documento para apuração de impostos (como crédito de ICMS).
Quando a venda é feita para uma empresa (CNPJ), o destinatário precisa de um
documento fiscal completo (a NF-e) para:
- Aproveitamento de Créditos
Fiscais:
Se
a mercadoria for para revenda ou uso como insumo, a empresa pode ter
direito ao crédito de ICMS.
- Registro Contábil:
O documento fiscal é a base
para o registro de entradas e saídas na contabilidade da empresa
compradora.
- Fiscalização:
Maior controle e
rastreabilidade das operações B2B por parte do Fisco.
Como sua Empresa Deve se Preparar
É crucial
que os varejistas e prestadores de serviços que vendem mercadorias para outras
empresas se adiantem:
- Adequação de Sistema:
Verifique se seu software
emissor de documentos fiscais e PDV (Ponto de Venda) está homologado e
apto a emitir a NF-e (modelo 55)
de forma ágil, mesmo em operações
de balcão.
- Treinamento da Equipe:
Garanta que sua equipe de
vendas e caixa saiba diferenciar a operação e solicitar corretamente os
dados do CNPJ para a emissão da NF-e.
- Consulta ao Contador:
Dialogue com seu contador
para entender as implicações fiscais específicas para o seu regime e ramo
de atividade.
A não
conformidade com a nova regra após o prazo estabelecido pode resultar em
rejeição dos documentos fiscais e aplicação de multas. Mantenha seu negócio
regularizado e focado no crescimento!
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