ATENÇÃO VAREJO: NFC-e para CNPJ tem prazo final! Entenda a obrigatoriedade da NF-e
24 de novembro de 2025

As regras fiscais para vendas a Pessoas Jurídicas (CNPJ) no varejo estão mudando em todo o país. Saiba como se adequar e evitar multas.

A legislação fiscal brasileira está em constante evolução, e uma mudança significativa para o varejo está se consolidando: a vedação da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) em operações destinadas a clientes que se identifiquem com CNPJ (Pessoa Jurídica) .

Essa alteração visa padronizar e dar mais transparência às transações "Business to Business" (B2B), mesmo aquelas realizadas no balcão do varejo.

➡️ A Regra Fundamental: NF-e para CNPJ

A partir de 5 de janeiro de 2026 (prazo final atualizado pelo Ajuste SINIEF nº 30/2025), toda e qualquer venda de mercadoria para um destinatário que se identifique com CNPJ será obrigatoriamente amparada pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) .

Isso significa que:

Tipo de Destinatário

Documento Fiscal a Ser Emitido

Pessoa Jurídica (CNPJ)

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55)

Pessoa Física (CPF)

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Modelo 65)

Por que a mudança?

A NFC-e foi criada para acobertar as vendas de varejo a consumidores finais (CPF) , que não utilizam o documento para apuração de impostos (como crédito de ICMS). Quando a venda é feita para uma empresa (CNPJ), o destinatário precisa de um documento fiscal completo (a NF-e) para:

  1. Aproveitamento de Créditos Fiscais: Se a mercadoria for para revenda ou uso como insumo, a empresa pode ter direito ao crédito de ICMS.
  2. Registro Contábil: O documento fiscal é a base para o registro de entradas e saídas na contabilidade da empresa compradora.
  3. Fiscalização: Maior controle e rastreabilidade das operações B2B por parte do Fisco.

Como sua Empresa Deve se Preparar

É crucial que os varejistas e prestadores de serviços que vendem mercadorias para outras empresas se adiantem:

  1. Adequação de Sistema: Verifique se seu software emissor de documentos fiscais e PDV (Ponto de Venda) está homologado e apto a emitir a NF-e (modelo 55) de forma ágil, mesmo em operações de balcão.
  2. Treinamento da Equipe: Garanta que sua equipe de vendas e caixa saiba diferenciar a operação e solicitar corretamente os dados do CNPJ para a emissão da NF-e.
  3. Consulta ao Contador: Dialogue com seu contador para entender as implicações fiscais específicas para o seu regime e ramo de atividade.

A não conformidade com a nova regra após o prazo estabelecido pode resultar em rejeição dos documentos fiscais e aplicação de multas. Mantenha seu negócio regularizado e focado no crescimento!

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