O fim dos ativos isentos e a nova era do planejamento patrimonial no Brasil
26 de setembro de 2025


A Medida Provisória 1303/2025 traz uma das mudanças mais significativas para o mercado de capitais brasileiro: o fim da isenção de Imposto de Renda sobre LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e fundos do agronegócio.

Mais do que uma alteração tributária, a medida simboliza uma mudança estrutural no planejamento patrimonial, afetando diretamente a forma como investidores e famílias estruturam seus portfólios.

Impactos imediatos

• Investidores pessoa física: redução da rentabilidade líquida, especialmente para patrimônios mais elevados.

• Janela de oportunidade: títulos emitidos até 31/12/2025 permanecem isentos até o vencimento, o que já gera corrida por esses papéis.

• Agronegócio: LCAs perdem competitividade, aumentando custos de financiamento e favorecendo concentração bancária.

• Mercado imobiliário: CRIs e fundos imobiliários enfrentam maior complexidade operacional e risco de perda de atratividade.


Instabilidade regulatória crescente

Em menos de dois anos, o Brasil passou por diversas propostas e mudanças em tributos: tributação de aplicações no exterior, regras de transfer pricing, incentivos fiscais e agora o fim das isenções históricas.

Essa avalanche de alterações compromete a previsibilidade e cria insegurança jurídica, um dos principais riscos a serem considerados em qualquer estrutura de planejamento patrimonial.

Caminhos estratégicos

Diante desse cenário, investidores e famílias devem considerar:

• Diversificação internacional de patrimônio em jurisdições mais estáveis.

• Revisão de estruturas societárias para adaptação ao novo regime.

• Aceleração de estratégias sucessórias, aproveitando janelas regulatórias ainda abertas.

Conclusão

O texto da MP ainda pode ser alterado no Congresso, mas a mensagem é clara: o planejamento patrimonial brasileiro precisa ser mais flexível, dinâmico e preparado para mudanças constantes.

O grande desafio agora é preservar e maximizar o patrimônio familiar em um ambiente em que a única certeza é a incerteza regulatória.


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