Empresas tem até 30 de agosto para enviar o Relatório de Transparência Salarial
5 de agosto de 2024

A declaração de igualdade salarial já está disponível para entrega!


Se preferir, você pode ouvir essa matéria em nosso podcast.




Em cumprimento à Lei nº 14.611/2023, que visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, todas as empresas com 100 ou mais funcionários devem elaborar e enviar o Relatório de Transparência Salarial duas vezes ao ano, sendo realizado nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.

O que é o Relatório de Transparência Salarial?
É um documento que tem como objetivo demonstrar a equidade salarial dentro da empresa, comparando os salários de homens e mulheres que exercem as mesmas funções ou funções de igual valor. A legislação trabalhista já previa a proibição de diferença salarial por sexo entre profissionais que ocupam o mesmo cargo e o relatório de transparência instituído visa promover a transparência e combater a discriminação salarial por gênero, reforçando o cumprimento da lei trabalhista.

O relatório deverá respeitar a proteção de dados pessoais (LGPD), contemplar as ocupações de trabalho e suas respectivas atribuições e demonstrar a diferença de salário contratual e o valor da remuneração mensal - que se serve de base para as deduções obrigatórias, como décimo terceiro, gratificações, comissões, horas extras, adicionais, terço de férias, aviso prévio trabalhado e descanso semanal remunerado e gorjetas. O relatório permite a comparação objetiva entre salários, remunerações e a razão por sexo e raça/etnia.

Por que é importante?
A elaboração e divulgação desse relatório é fundamental para:
• Cumprir a legislação: O descumprimento da lei pode gerar penalidades para a empresa.

• Promover a igualdade de gênero: Demonstrar o compromisso da empresa com a equidade salarial.

• Fortalecer a imagem da empresa: A transparência sobre as práticas salariais contribui para uma imagem positiva da empresa perante seus colaboradores, clientes e a sociedade.

Como elaborar e publicar o relatório?
1. Acesso ao Portal Emprega Brasil: Acesse o Portal Emprega Brasil, plataforma disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/

Selecione a opção para envio da declaração e preencha o relatório.


2. Preenchimento das informações: Informe os dados solicitados, como quantidade de funcionários, faixas salariais, cargos e demais informações relevantes para a análise da equidade salarial.


3. Envio do relatório: Após o preenchimento completo, envie o relatório através do portal.



Prazo para envio:

O prazo para o envio do relatório é até o dia 30 de agosto de 2024.


Divulgação:

Após a entrega do relatório ao MTE, é obrigatória a divulgação das informações para os colaboradores, trabalhadores e público em geral. Essa divulgação pode ser feita através do site da empresa, redes sociais ou outros meios de comunicação internos e externos. Este relatório deverá ser anonimizado, ou seja, não deverá conter dados dos trabalhadores, mas, deverá conter informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.


Prazo para divulgação do relatório aos colaboradores e público em geral:

A publicação deste relatório deverá ocorrer nos meses de março e setembro.


Penalidades:

A lei prevê multas para as empresas que não cumprirem a obrigação de publicar os relatórios. A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.


Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.



Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Agosto/empresas-tem-ate-30-de-agosto-para-preencher-o-relatorio-de-transparencia-salarial


Lei Nº 14.611/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm


Decreto Nº 11.795/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11795.htm

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