Prezados clientes, a partir de 1º de agosto de 2024, uma nova regra entra em vigor no eSocial: a obrigatoriedade do
exame toxicológico
para motoristas profissionais. Entenda os detalhes e como se adequar a essa nova exigência.
Código do evento e informações a serem declaradas:
O código do evento para envio das informações do exame toxicológico é o S-2221
e deverá conter:
• Identificação do trabalhador pela matrícula no eSocial e CPF;
• Data da realização do exame toxicológico;
• CNPJ do laboratório;
• Código do exame toxicológico;
• Nome e CRM do médico responsável.
As informações do exame devem ser enviadas neste evento independentemente do resultado ser negativo ou positivo.
Quem está obrigado?
O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de carga.
Quando os exames deverão ser realizados:
• Previamente à admissão;
• Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses;
• Por ocasião do desligamento.
Custeio do Exame:
O exame deverá ser custeado pelo empregador.
Data de início da obrigatoriedade:
Deverão ser enviados os exames realizados a partir de 01/08/2024.
Prazo de Envio:
Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. No caso do exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado.
Emissão da CAT:
Diante do resultado positivo em exame toxicológico periódico, o empregador providenciará a avaliação clínica no motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.
Indicando quadro de dependência química, a organização deverá:
• Emitir CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) na suspeita de que dependência tenha origem ocupacional;
• Afastar o empregado do trabalho;
• Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação da incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e
• Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Como o evento deverá ser declarado?
O empregador deverá entrar em contato com a sua clínica de medicina e segurança do trabalho para validar sobre a emissão do exame toxicológico bem como o envio do evento S-2221.
Para cadastrar a procuração para a clínica de medicina e segurança do trabalho gerenciar as informações do evento, siga os passos abaixo: