Certidão Trabalhista: STF declara ser constitucional sua exigência em processos de licitação
1 de outubro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas que participam de licitações com o governo. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas que participam de licitações com o governo. A decisão, unânime, confirma a constitucionalidade da Lei 12.440/11, que estabelece a CNDT como requisito para comprovar a inexistência de dívidas trabalhistas. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que o requisito não compromete garantias constitucionais e assegura que as empresas estejam em dia com suas obrigações trabalhistas, promovendo igualdade de condições entre os concorrentes e eficiência administrativa, além de assegurar que apenas empresas regularizadas possam firmar contratos com o poder público.
As entidades Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a legalidade da criação de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, argumentando que as empresas poderiam ser negativadas e incluídas no cadastro sem a possibilidade de regularização imediata, enquanto aguardam a liquidação de sentenças condenatórias. No entanto, o STF decidiu pela constitucionalidade da exigência da CNDT para participação em licitações, assegurando que o processo respeita o devido processo legal e as garantias constitucionais visto que se a empresa fizer o depósito judicial dos valores exigidos, poderá obter a certidão positiva com efeitos de negativa.

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