A Resolução nº 5.793/24 da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, estabeleceu novas regras para solicitação, pedido de prorrogação e permanência no regime especial do TTS/E-commerce, tanto na modalidade vinculada quanto na não vinculada.
Além disso, foram definidas condições específicas para o conceito de e-commerce vinculado e não vinculado, bem como restrições e critérios para a concessão e manutenção do regime.
• De acordo com o artigo 7º, da resolução, “a eficácia dos regimes especiais vigentes no dia imediatamente anterior ao de publicação da resolução fica mantida desde que atendidos os requisitos nela previstos”. Dessa forma, para se manter no regime especial, o estabelecimento e-commerce deve satisfazer a todos os novos requisitos e não apresentar as novas vedações trazidas pela referida resolução, em especial apresentar o faturamento mínimo para fora do estado, que será mensurado pela movimentação dos últimos 06 meses anteriores à publicação da Resolução. (art. 5º e 7º, inciso III, Resolução nº 5.793/24)
• Para as empresas que não atenderem ao faturamento mínimo de 30% de vendas para fora do estado nos últimos 06 meses anteriores à data da publicação da Resolução
(11/2023 a 04/2024), mas apresentarem percentual entre 20% e 30%, a eficácia fica mantida até 30/11/2024. Nesse caso, o regime especial poderá ser prorrogado, inclusive por prazo indeterminado, mediante requerimento protocolizado durante a sua vigência, desde que o e-commerce atenda às condições previstas na Resolução, em especial o inciso II do caput do art. 4º (vender mais de 30% a consumidor final para fora do Estado no período de maio/24 a outubro/24), sob pena de revogação do regime especial caso não atenda. (art. 7º parágrafo único, inciso II e III, Resolução nº 5.793/24).
• Nos demais casos, se comprovado que o E-commerce deixou de atender às regras expostas na Resolução nº 5.793/24 ou apresentou alguma das vedações previstas, o regime especial será revogado no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação desta resolução
(a partir de 01/07/2024). Dessa forma, os estabelecimentos e-commerce que não apresentaram nos últimos 06 meses, por exemplo, faturamento interestadual de no mínimo 30%, estarão fora do regime especial a partir de 01/07/2024. Com sede em Belo Horizonte, atuamos atendendo clientes de todo território nacional, a Master Contabilidade possui experiência de 29 anos no mercado contábil. #contabilidade #belohorizonte #mastercontabilidade