Reforma Tributária e o Impacto no Setor de Medicamentos
21 de outubro de 2025


A Reforma Tributária sobre o consumo, que será implementada gradualmente entre 2026 e 2033, representa uma das maiores transformações do sistema fiscal brasileiro. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins , IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , formando o chamado IVA Dual .
O objetivo é simplificar o sistema, eliminar a cumulatividade e promover maior transparência na arrecadação.

1. Fases de Implementação

A implementação ocorrerá em etapas, permitindo a adaptação de empresas e governos:

  • 2026 – Fase de Testes: Aplicação de uma alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) sobre a receita bruta de grandes contribuintes, sem extinguir os tributos atuais.
  • 2027 a 2032 – Fase de Transição: Extinção progressiva de PIS e Cofins , implantação plena da CBS e substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.
  • A partir de 2033 – Plena Vigência: O sistema será simplificado, com apenas CBS e IBS em vigor, extinguindo-se os tributos anteriores.

2. Créditos Tributários e Benefícios Fiscais

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para a compensação dos créditos acumulados :

  • Créditos de PIS/ Cofins poderão ser compensados com os novos tributos em prazos mais curtos.
  • Créditos de ICMS e ISS terão compensação alongada, em até 240 parcelas mensais, corrigidas pela taxa SELIC.

Os benefícios fiscais estaduais e municipais (como reduções e isenções) serão extintos de forma gradual entre 2029 e 2032, garantindo a uniformidade do novo modelo tributário.

 

3. Setor de Medicamentos: Alíquotas Reduzidas e Isenções

O setor farmacêutico será diretamente beneficiado pela nova estrutura tributária, com redução de carga e maior clareza nas operações:

  • Alíquota Reduzida (60%) : A maioria dos medicamentos e insumos de saúde pagará 60% a menos da alíquota padrão — estimada em torno de 11% sobre o preço final.
  • Alíquota Zero (Isenção) : Aplicável a vacinas, imunizantes, medicamentos de alto custo e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência .

A não cumulatividade plena garantirá o aproveitamento total dos créditos ao longo de toda a cadeia — da indústria ao varejo —, reduzindo custos e favorecendo a competitividade do setor.

4. Farmácias de Manipulação: Simplificação Tributária

A Reforma também soluciona um antigo conflito tributário que dividia a tributação entre ICMS (mercadoria) e ISS (serviço) nas farmácias de manipulação.
Com o novo modelo, essas operações passam a ser tributadas exclusivamente pelo IBS/CBS, com direito ao crédito integral dos insumos e serviços utilizados.

Conclusão

A Reforma Tributária inaugura uma nova era para o setor de medicamentos no Brasil.
Com a simplificação dos tributos, redução de alíquotas e eliminação da cumulatividade, o novo modelo deve proporcionar maior eficiência, previsibilidade e redução de custos , refletindo diretamente no preço final dos medicamentos e na competitividade da cadeia produtiva.

Essa transformação representa um avanço estrutural na modernização do sistema tributário nacional , promovendo segurança jurídica e ambiente mais favorável ao investimento e à saúde pública.

 

 

 

 

 

 

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