
A Reforma Tributária sobre o consumo, que será implementada
gradualmente entre 2026 e 2033, representa uma das maiores transformações do
sistema fiscal brasileiro. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins
, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS)
e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
,
formando o chamado IVA Dual
.
O objetivo é simplificar o sistema, eliminar a cumulatividade e promover maior
transparência na arrecadação.
1. Fases de Implementação
A implementação ocorrerá em etapas, permitindo a adaptação de empresas e governos:
- 2026 – Fase de Testes: Aplicação de uma alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) sobre a receita bruta de grandes contribuintes, sem extinguir os tributos atuais.
- 2027 a 2032 – Fase de Transição: Extinção progressiva de PIS e Cofins , implantação plena da CBS e substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.
- A partir de 2033 – Plena Vigência: O sistema será simplificado, com apenas CBS e IBS em vigor, extinguindo-se os tributos anteriores.
2. Créditos Tributários e Benefícios Fiscais
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para a compensação dos créditos acumulados :
- Créditos de PIS/ Cofins poderão ser compensados com os novos tributos em prazos mais curtos.
- Créditos de ICMS e ISS terão compensação alongada, em até 240 parcelas mensais, corrigidas pela taxa SELIC.
Os benefícios fiscais estaduais e municipais (como reduções e isenções) serão extintos de forma gradual entre 2029 e 2032, garantindo a uniformidade do novo modelo tributário.
3. Setor de Medicamentos: Alíquotas Reduzidas e Isenções
O setor farmacêutico será diretamente beneficiado pela nova estrutura tributária, com redução de carga e maior clareza nas operações:
- Alíquota Reduzida (60%) : A maioria dos medicamentos e insumos de saúde pagará 60% a menos da alíquota padrão — estimada em torno de 11% sobre o preço final.
- Alíquota Zero (Isenção) : Aplicável a vacinas, imunizantes, medicamentos de alto custo e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência .
A não cumulatividade plena garantirá o aproveitamento total dos créditos ao longo de toda a cadeia — da indústria ao varejo —, reduzindo custos e favorecendo a competitividade do setor.
4. Farmácias de Manipulação: Simplificação Tributária
A Reforma também soluciona um antigo conflito tributário que
dividia a tributação entre ICMS (mercadoria) e ISS (serviço) nas farmácias de
manipulação.
Com o novo modelo, essas operações passam a ser tributadas exclusivamente pelo
IBS/CBS, com direito ao crédito integral dos insumos e serviços utilizados.
Conclusão
A Reforma Tributária inaugura uma nova era para o setor de
medicamentos no Brasil.
Com a simplificação dos tributos, redução de alíquotas e eliminação da
cumulatividade, o novo modelo deve proporcionar maior eficiência,
previsibilidade e redução de custos
, refletindo diretamente no preço final
dos medicamentos e na competitividade da cadeia produtiva.
Essa transformação representa um avanço estrutural na modernização do sistema tributário nacional , promovendo segurança jurídica e ambiente mais favorável ao investimento e à saúde pública.
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