O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou que os motoristas das categorias C, D e E devem cumprir a obrigatoriedade do exame toxicológico até 28 de dezembro deste ano. Essa medida retorna após ter sido suspensa devido aos impactos da pandemia de COVID-19. A exigência estava prevista em lei desde 03 de setembro de 2017, mas foi temporariamente postergada.
A nova determinação, estabelecida por meio da Lei 14.599/23, sancionada pelo atual Presidente da República e vigente desde 1º de julho, altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito. Ela se aplica a motoristas com idade inferior a 70 anos que possuem as categorias C, D e E em sua Carteira Nacional de Habilitação
O exame toxicológico é necessário para emissão e renovação da CNH, além de atualizações que devem ser realizadas a cada dois anos e seis meses. O objetivo é verificar o consumo de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas, visando aumentar a segurança no trânsito e prevenir acidentes relacionados ao uso dessas substâncias.
Os exames serão conduzidos em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e serão realizados a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para análise das substâncias psicoativas. Os resultados serão emitidos em até 90 dias.
Atualmente, a Senatran disponibiliza uma lista de 19 redes de laboratórios credenciados para a realização do exame.
Para evitar complicações na renovação ou obtenção da CNH, é crucial que os motoristas das categorias C, D e E fiquem atentos ao prazo estabelecido pelo Contran e realizem o exame toxicológico dentro do período estipulado, bem como as empresas que possuem em seu quadro de empregados motoristas das referidas categorias realize a adequação.
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