MEDIDAS DO GOVERNO PARA ATENUAR OS EFEITOS DA CRISE GERADA PELA EPIDEMIA DO CORONAVIRUS.
18 de outubro de 2022

A equipe econômica do governo federal propôs medidas para atenuar a crise gerada pela epidemia do coronavírus.

Essas medidas fazem parte de um pacote do governo para evitar demissões de trabalhadores devido à  queda na atividade econômica  que já é observada no país, mas que deve se agravar nas próximas semanas, gerada pela  epidemia do coronavírus.

A a proposta não altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mas fará uma flexibilização dela, que seria temporária e valeria apenas durante a crise do coronavírus.

A medida em que o governo for publicando as alterações ou aprovações das medidas, iremos enviar as publicações para atualização de todos.

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MEDIDAS EM VIGOR:

– Reforço no programa Bolsa Família;

– atraso no recolhimento do Simples Nacional por três meses para reforçar o caixa das empresas da seguinte forma:

  • Simples Nacional – Atraso nos pagamentos da seguinte forma:
  • Simples Nacional referente ao mês 03/2020 – com vencimento para 20/04/2020 – o vencimento será dia 20/10/2020.
  • Simples Nacional referente ao mês 04/2020 – com vencimento para 20/05/2020 – o vencimento será dia 20/11/2020.
  • Simples Nacional referente ao mês 05/2020 – com vencimento para 20/06/2020 – o vencimento será dia 20/12/2020.

– Desoneração de produtos médicos;

– R$ 24 bilhões para linha de crédito pessoal (com o intuito de ajudar trabalhadores autônomos) e R$ 48 bilhões para empresas;

– Socorro à aviação civil;

– Fechamento de fronteiras

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MEDIDAS QUE AINDA DEPENDEM DE APROVAÇÃO DO CONGRESSO.

Atraso no pagamento do Fundo de Garantia – FGTS

-Atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, o governo ainda não definiu as regras.

Redução da jornada de trabalho

A proposta do governo é permitir a redução de até 50% da jornada, com corte do salário na mesma proporção, mediante acordo individual com os trabalhadores.

A remuneração mínima continua sendo o salário mínimo, ou seja, os salários dos trabalhadores não poderão ser reduzidos abaixo do mínimo. Além disso, será observado o princípio da “irredutibilidade” dos valores por hora recebidos pelos trabalhadores.

Tele – trabalho

A proposta é permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.

Férias individuais

Os procedimentos de concessão de férias serão simplificados.

As empresas poderão fazer isso em um prazo de 48 horas”,.

As férias poderão ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha atingido o chamado período aquisitivo, ou seja, prazo de 12 meses para ter direito às férias.

Férias coletivas

As férias coletivas poderão ser notificadas em um prazo menor, de até 48 horas.

Podem ser determinadas para um setor da empresa, ou para toda empresa. Antes, dependia de notificação com duas semanas de antecedência ao sindicato e ao Ministério da Economia.

Banco de horas

Essa medida permitiria aos trabalhadores ficar em casa neste momento, recebendo salário e benefícios. O período fora do trabalho seria registrado no banco de horas e, num momento posterior, os trabalhadores pagariam as horas paradas à empresa.

O saldo de horas pode ser utilizado em favor da empresa e trabalhador, em até 10 horas por dia. Se a jornada normal é 8 horas, pode trabalhar duas a mais.

Antecipação de feriados não religiosos

Essa possibilidade não será obrigatória. É uma alternativa para as empresas, para que o trabalhador possa permanecer em sua residência, sem prejuízo financeiro e na relação de trabalho.

Exames médicos ocupacionais

Há também o estudo sobre a suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais durante a crise do coronavírus, para evitar sobrecarregar os sistemas de saúde com atividades que não são indispensáveis no momento.

Auxílio doença

Os benefícios por incapacidade que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão liberados por meios digitais, sem a necessidade de perícia médica presencial, neste momento de enfrentamento ao coronavírus.

O governo também pretende pagar os primeiros 15 dias de afastamento quando o empregado estiver com coronavírus. Hoje, quem paga o salário neste período de afastamento por doença do profissional que tem carteira assinada é o empregador.

Mais flexibilidade

Durante o estado de crise, trabalhador e empregador poderão celebrar acordo individual com preponderância à Lei, respeitados os limites da Constituição Federal.

O governo defendeu, neste momento, uma maior flexibilidade nas negociações individuais para reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios.

Master Contabilidade

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2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.
29 de setembro de 2025
A Reforma Tributária sobre consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, marca a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. O novo modelo simplifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois:  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) O objet