Empregado em home office: Como funcionam os feriados regionais ?
15 de outubro de 2024

Com a crescente popularidade do trabalho remoto, muitas dúvidas surgem sobre os direitos dos trabalhadores

Com a crescente popularidade do trabalho remoto, muitas dúvidas surgem sobre os direitos dos trabalhadores, principalmente no que diz respeito a feriados. Uma questão comum é: os feriados regionais para o empregado em home office devem seguir o local onde a empresa está estabelecida ou o local de residência do trabalhador? Vamos discorrer sobre este tema que gera tantas polêmicas.
 
O que é o trabalho remoto, popularmente chamado de “Home Office”? 

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define o trabalho remoto ou tele trabalho, como também é chamado na norma, sendo “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”

A lei e a flexibilidade do trabalho remoto

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em Novembro de 2017, normatizou alguns aspectos do trabalho remoto/ home office adaptando ao formato atual, mas de maneira rasa. Somente em 2022, tivemos a promulgação da lei 14.442, que trouxe mais disposições sobre o tema, alterando alguns artigos da CLT e, um destes aspectos, seria justamente a elucidação de quais normas seguir, bem como quanto às convenções ou acordos coletivos de trabalho, para estes empregados na modalidade remota.

Contudo, esta elucidação também não foi totalmente suficiente, uma vez que deixou brechas para demais interpretações, como analisaremos a seguir.

A norma em questão estabeleceu que - “aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

Ou seja, para descobrir quais feriados regionais o empregado em trabalho remoto irá seguir, deve-se verificar qual é a base territorial do estabelecimento em que o mesmo está lotado, ocorre que a legislação não definiu o conceito de “estabelecimento de lotação do empregado” para o regime remoto, pois historicamente este conceito está ligado ao estabelecimento em que o empregado presta seus serviços. 

Quando falamos do trabalho em regime presencial, ou mesmo do trabalho em modelo híbrido (sendo algumas atividades ou dias de trabalho executados no estabelecimento físico da empresa), não há dúvidas em relação a este conceito, pois os empregados seguirão as normas territoriais da base em que está localizado o estabelecimento da empresa, tanto quanto aos feriados bem como quanto as normas sindicais coletivas.

Entretanto, ao tratarmos do regime de trabalho exclusivamente remoto, a dúvida ressurge, havendo algumas interpretações de que as normas a serem seguidas deveriam ser a da localidade de residência do empregado. Entretanto, esta tese se mostra desarrazoável, o que inviabilizaria o trabalho remoto em relação aos inúmeros enquadramentos sindicais, que coexistiriam na mesma empresa, em decorrência do princípio da territorialidade, bem como tendo sido notadamente afastada pelo legislador, ao definir que se deve aplicar ao regime de teletrabalho as normas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

O estabelecimento de lotação do empregado no regime do home office

Como vimos, não é possível considerar o estabelecimento de lotação do empregado na modalidade remota, como sendo a localidade de sua própria residência, uma vez que não se trata de uma lotação da empresa. 

Sendo assim, considerando os princípios norteadores do direito do trabalho, em especial ao da primazia da realidade sobre a forma, o estabelecimento de lotação do empregado na empresa não deve estar relacionado exclusivamente aos conceitos subjetivos de local do contrato ou local da sede da empresa, mas devendo ser entendido como o estabelecimento ao qual sua mão-de-obra esteja efetivamente sendo aproveitada, ou seja, para qual estabelecimento da empresa suas atividades produtivas estão contribuindo, se para determinada filial, ou mesmo à matriz.

Definido o estabelecimento de lotação do empregado, considerando os aspectos mencionados acima, os feriados a serem seguidos serão aqueles do território deste estabelecimento, bem como as demais normas sindicais coletivas.

Caso ocorra alteração da lotação deste empregado para outro estabelecimento, como se trata de alteração contratual, deve-se formalizar Termo Aditivo de Contrato.

O que diz a justiça do trabalho?

A Justiça do Trabalho tem se deparado com diversos casos envolvendo feriados e trabalho remoto. As decisões, em geral, têm considerado os seguintes aspectos:

• Contrato de Trabalho: A cláusula que define o local de trabalho é fundamental. Se o contrato indicar a sede da empresa como local de trabalho, é mais provável que os feriados sejam seguidos de acordo com a legislação local da empresa.

• Acordo Individual: Na ausência de uma cláusula específica, as partes podem negociar um acordo individual, definindo qual feriado será seguido.

• Equidade: O juiz também pode levar em consideração a equidade entre as partes, buscando uma solução que seja justa para ambos.

Como a empresa deve agir para maior segurança jurídica?

Diante de todo o exposto, para se evitar eventuais passivos trabalhistas futuros, bem como no intuito também de se manter um alinhamento de expectativas e transparência entre empregado e empregador, recomenda-se à empresa que, ao contratar empregado no regime exclusivo de trabalho remoto/ teletrabalho/ home office, observe as instruções abaixo:

I.    Defina o estabelecimento de lotação do empregado, considerando os conceitos mencionados na matéria, sobretudo para qual          estabelecimento será realizado o aproveitamento da atividade produtiva daquele empregado (se para a própria matriz, ou               determinada filial, ou mesmo centros de custo ou obras específicas, no caso de construção, por exemplo).
II.   Insira no contrato de trabalho cláusula indicadora do estabelecimento de lotação do empregado com a respectiva localidade.
III.  Insira no contrato de trabalho cláusula específica indicando que os feriados regionais, normas sindicais coletivas, bem como               demais legislações locais, serão aplicadas conforme o território do estabelecimento de lotação do empregado definido no                 contrato.
IV. Havendo alteração do modelo presencial para o remoto, as cláusulas indicadas acima deverão constar também em Termo               Aditivo do Contrato.

Para os clientes aqui da Master Contabilidade os contratos de trabalho padrões para a modalidade remota, bem como os Termos Aditivos versando sobre a alteração do modelo presencial para o home office, já se encontram devidamente atualizados com as cláusulas referidas, visando a segurança jurídica de todos os nossos clientes e a transparência com seus trabalhadores. Portanto, ao realizar admissão no modelo de home office as cláusulas já constarão no contrato padrão, não havendo com o que se preocupar quanto a este tema.



Compartilhe em suas redes sociais

17 de setembro de 2025
Conforme a Portaria SRE nº 28/2025, a partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) deverá ser obrigatoriamente emitida por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, no transporte de bens e mercadorias em substituição à declaração de conteúdo mencionada no § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/2001. A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) é um documento digital que substitui a declaração em papel, permitindo a emissão e o acompanhamento em tempo real das operações. O que é a DCe? A DCe é um modelo nacional de declaração que visa modernizar e simplificar o processo de declaração de conteúdo, substituindo a sistemática anterior que utilizava documentos em papel. Este sistema melhora a visibilidade das declarações e permite um acompanhamento mais eficiente das operações realizadas. Como emitir a DCe? A emissão da DCe pode ser realizada de diferentes maneiras, dependendo do tipo de emitente. As principais modalidades incluem: 1. Aplicativo disponibilizado pelo Fisco: O usuário deve ter uma conta no "Login Cidadão" na plataforma "e-gov". Após o cadastramento inicial, a emissão da DCe pode ser feita de forma simples e rápida, utilizando o Certificado Digital do Fisco para assinatura. 2. Marketplace: Os Marketplaces podem emitir a DCe para seus clientes, integrando o serviço de autorização da DCe em seus módulos de venda. Neste caso, a assinatura digital é feita pelo Certificado Digital do Marketplace. 3. Emissão Própria e Transportadoras: Outras modalidades de emissão também estão disponíveis, permitindo que diferentes tipos de usuários possam gerar a DCe conforme suas necessidades específicas. Benefícios da DCe • Eficiência: A DCe elimina a necessidade de documentos em papel, reduzindo custos e tempo de processamento. • Acompanhamento em Tempo Real: Permite que as operações sejam monitoradas em tempo real, aumentando a transparência e a confiabilidade do processo. • Integração com Sistemas: A DCe é projetada para se integrar aos sistemas de informações das Secretarias de Fazenda, facilitando a troca de dados e a conformidade fiscal. Para mais informações e detalhes técnicos, você pode acessar os portais das Secretarias de Fazenda ou consultar os manuais disponíveis online.
9 de setembro de 2025
Responsabilidade pela Declaração A obrigação de preencher e apresentar a DTTA não recai sobre o investidor. Essa responsabilidade é exclusiva das entidades que registram a transferência das ações. Tais entidades incluem a empresa emissora das ações ou instituições financeiras contratadas para manter esses registros. As entidades responsáveis são obrigadas a informar a Receita Federal sobre a operação, caso o investidor não comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em até 15 dias após o prazo legal. Penalidades O não cumprimento da obrigação de declarar, seja por atraso, omissão ou erro, pode resultar em multas para a entidade responsável. As penalidades incluem: • Multa de até 30% sobre o Imposto de Renda devido. • Outras sanções aplicadas pela Receita Federal, em casos de tentativa de fraude ou evasão fiscal. Importância para o Investidor Embora não seja responsável pela DTTA, o conhecimento sobre a sua existência e sobre quem é o responsável por ela é fundamental. Isso garante que as operações de transferência de ações fora da bolsa sejam devidamente acompanhadas e informadas às autoridades fiscais, proporcionando maior segurança ao investidor.
10 de junho de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por meio de uma tese com força obrigatória, que o trabalhador que sofrer uma doença relacionada ao trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, mesmo que não tenha se afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário. Para isso, é necessário que, após a demissão, fique comprovado que a doença tem relação direta (ou foi agravada) pelas atividades realizadas durante o contrato de trabalho. O que é uma tese vinculante? É uma decisão do TST que deve ser seguida por todos os demais tribunais trabalhistas do país, garantindo uniformidade nas decisões e mais segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. O objetivo é evitar interpretações diferentes sobre o mesmo tema. O que diz a lei? A Lei 8.213/1991, em seu artigo 118, estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, a partir do fim do auxílio-doença acidentário, mesmo que não receba o auxílio-acidente. E na prática, como isso funcionava? De acordo com essa lei, a estabilidade era aplicada apenas aos casos em que o trabalhador tivesse se afastado por mais de 15 dias e, por isso, tivesse recebido o auxílio-doença acidentário. Contudo, surgiram situações em que o trabalhador descobriu, somente após ser demitido, que estava com uma doença causada ou agravada pelo trabalho. Como ele não havia se afastado nem recebido o benefício durante o contrato, alguns tribunais negavam o direito à estabilidade com base apenas no que diz o artigo 118. Por outro lado, outros tribunais reconheciam o direito, desde que fosse comprovado o vínculo entre a doença e o trabalho. Diante dessas decisões diferentes, o TST decidiu uniformizar o entendimento. A decisão do TST Pergunta julgada: Para ter direito à estabilidade no emprego por doença ocupacional, é obrigatório que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário? Resposta (tese firmada): Não. Mesmo que o trabalhador não tenha se afastado nem recebido auxílio-doença, ele terá direito à estabilidade se for comprovado, depois da demissão, que a doença foi causada ou agravada pelas atividades que exercia na empresa. O que isso muda para as empresas? Na maioria dos casos, continua valendo a regra de que, se o empregado sofre um acidente de trabalho e se afasta por mais de 15 dias, ele tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. A novidade está nos casos em que o trabalhador não se afasta, mas desenvolve ou tem agravada uma doença ocupacional. Se a empresa o demitir e, depois, a Justiça reconhecer que a doença está relacionada ao trabalho, o empregado terá direito à estabilidade, mesmo sem afastamento anterior. Por isso, é essencial que a empresa esteja atenta a sinais de doenças ocupacionais e tenha cuidado ao decidir pela demissão de funcionários com possíveis problemas de saúde ligados ao trabalho. Isso ajuda a prevenir ações trabalhistas e garante maior segurança jurídica nas relações com os empregados.
28 de abril de 2025
A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.
21 de fevereiro de 2025
O Governo de Minas Gerais reabriu o Plano de Regularização do Estado, oferecendo descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, incluindo o ICMS, multas e acréscimos legais. 📝 Quem pode aderir ao REFIS ICMS MG? ✔ Débitos de ICMS ocorridos até 31 de março de 2023 ✔ Tributos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ✔ Débitos já ajuizados ou não ⚠ Importante: É obrigatória a consolidação de todos os créditos tributários de ICMS para adesão ao programa. 💰 Descontos e Condições de Pagamento: 📌 Pagamento em até 120 parcelas: Redução de até 30% em multas e juros 📌 Pagamento à vista: Desconto de até 90% 📅 Prazo para adesão: Até 31 de maio de 2025, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). 🚨 Atenção! O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional declarados no PGDAS. 📜 Base legal: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 💡 Regularize sua empresa e aproveite os benefícios do REFIS! #REFISICMS #ICMSMG #RegularizaçãoTributária #RefisMG #Empresas #Tributação #ICMS #DescontosTributários
19 de fevereiro de 2025
Atenção, imobiliárias e construtoras! O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIMOB? ✔ Empresas que venderam unidades imobiliárias (construídas, loteadas ou incorporadas) no ano-calendário anterior ✔ Pessoas jurídicas que intermediaram compra, venda ou aluguel de imóveis ✔ Empresas que receberam aluguéis em nome de terceiros ⚠ Por que a DIMOB é tão importante? O envio correto dessa declaração é obrigatório para evitar penalidades da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos! 📞 Precisa de ajuda com a DIMOB? Fale com a Master Contabilidade, especialista em contabilidade para o setor imobiliário! 🔎 Palavras-chave: DIMOB 2025, prazo DIMOB, contabilidade imobiliária, declaração de atividades imobiliárias, Receita Federal, regularidade fiscal, imobiliárias, construtoras. #DIMOB2025 #PrazoDIMOB #RegularidadeFiscal #ContabilidadeImobiliária #Imobiliárias #Construtoras #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
DMED 2025: Prazo Final para Profissionais da Saúde! 🏥📢 Atenção, profissionais da saúde! O prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DMED? ✔ Clínicas, hospitais e laboratórios que prestam serviços de saúde ✔ Operadoras de planos privados de assistência à saúde ✔ Demais entidades obrigadas conforme legislação vigente ⚠ Por que a DMED é tão importante? A entrega correta dessa declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal, garantir a transparência fiscal e manter a regularidade da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite contratempos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DMED? Conte com a Master Contabilidade, especialista no setor da saúde! 🔎 Palavras-chave: DMED 2025, prazo DMED, contabilidade para saúde, declaração de serviços médicos, Receita Federal, regularidade fiscal, clínicas e hospitais, obrigações fiscais. #DMED2025 #PrazoDMED #RegularidadeFiscal #ContabilidadeParaSaúde #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
Atenção, empresas! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está se aproximando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIRF? ✔ Empresas que efetuaram retenção de imposto sobre a renda, contribuições sociais e pagamentos a terceiros ✔ Pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte ✔ Órgãos públicos e demais entidades obrigadas conforme legislação ⚠ Por que a DIRF é tão importante? A entrega correta da declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DIRF? Conte com a Master Contabilidade, especialista no assunto! 🔎 Palavras-chave: DIRF 2025, prazo DIRF, contabilidade fiscal, declaração de imposto retido na fonte, Receita Federal, regularidade fiscal, retenção na fonte, obrigações fiscais. #DIRF2025 #PrazoDIRF #RegularidadeFiscal #ContabilidadeEmpresarial #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
7 de fevereiro de 2025
Os editais 06/2024 e 07/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados, permitindo a adesão dos contribuintes às transações até 30 de maio de 2025. Com essa atualização, os editais passaram a ter numeração 01/2025 e 02/2025 , mantendo as mesmas condições de descontos e parcelamentos. Quem Pode Negociar Débitos? A renegociação abrange apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União até: ✔ 31 de outubro de 2024 (regra geral) ✔ 31 de janeiro de 2024 (modalidade de pequeno valor) Na modalidade de pequeno valor, os limites são: ✔ Até 60 salários mínimos para pessoas jurídicas ✔ Até 20 salários mínimos para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) Podem aderir à negociação contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões. A PGFN avaliará a capacidade de pagamento de cada contribuinte para conceder os benefícios necessários na negociação. Quais os Descontos Disponíveis? Os descontos seguem os mesmos critérios das transações anteriores, sendo concedidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Algumas modalidades de negociação, como a Transação de Pequeno Valor e as dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança , não exigem essa comprovação. Os abatimentos podem chegar a 70% do valor total da dívida. Regras e Obrigações dos Contribuintes Os benefícios e condições variam conforme o perfil do contribuinte e do débito. Para manter o acordo ativo, é necessário: ✅ Regularizar débitos do FGTS ✅ Regularizar créditos inscritos na dívida ativa em até 90 dias após a adesão O descumprimento dessas exigências pode resultar no cancelamento do acordo. 🔍 Fonte: Editais PGDAU 01/2025 e PGDAU 02/2025
17 de janeiro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/01/2025), com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária no Brasil. A proposta agora é oficializada como a Lei Complementar nº 214/2025. A Reforma Tributária traz profundas mudanças no sistema de impostos sobre o consumo, com destaque para a criação de novos tributos, alíquotas diferenciadas e um modelo mais simplificado. Confira os principais pontos da nova legislação abaixo. Principais Mudanças da Reforma Tributária 1. Alíquota Geral do IVA A nova alíquota geral do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi fixada em 28%, representando um aumento em relação ao índice anterior de 26,5%. 2. Substituição de Tributos A Reforma substitui diversos tributos por dois novos impostos, além de criar um Imposto Seletivo: • Tributos Substituídos: PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. • Novos Tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios. o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal. • IS (Imposto Seletivo): aplicado a bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como: o Tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. 3. Transição Gradual A implementação será feita de forma gradual, com um período de transição entre 2027 e 2033. 4. Princípio da Não-Cumulatividade Tanto o IBS quanto o CBS permitem que os impostos sejam compensados ao longo da cadeia produtiva, eliminando a tributação em cascata. 5. Regimes Diferenciados de Tributação 100% de Redução de Impostos Os seguintes itens e serviços terão isenção total de impostos: • Cesta básica nacional de alimentos. • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência. • Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista. • Medicamentos para tratamentos de: o Câncer, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, diabetes mellitus. • Produtos hortícolas, frutas e ovos. • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. • Serviços de educação superior vinculados ao PROUNI (apenas CBS). • Automóveis adquiridos por motoristas profissionais (táxis). 60% de Redução de Impostos Outros itens e serviços terão redução de 60% na tributação, como: • Serviços de educação. • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais in natura. • Medicamentos registrados na ANVISA ou manipulados. • Serviços de saúde. • Produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda. • Produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais. • Alimentos destinados ao consumo humano. • Insumos agropecuários e aquícolas. 30% de Redução de Impostos Os seguintes serviços terão redução de 30% na tributação: • Serviços de profissão intelectual, científica, literária ou artística fiscalizados por conselhos profissionais. 6. Criação do Nanoempreendedor Além do MEI (Microempreendedor Individual), foi criado o Nanoempreendedor, destinado a profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano (ou R$ 3.375 por mês). Esse limite é metade do limite atual do MEI. 7. Sistema de Split Payment Foi implementado o sistema de Split Payment, que divide automaticamente o pagamento entre governo (tributos) e vendedor, eliminando a necessidade de recolhimento manual de impostos. 8. Cashback para Famílias de Baixa Renda Famílias cadastradas no CadÚnico receberão parte dos impostos pagos de volta, reduzindo o impacto tributário sobre a população mais pobre. 9. Manutenção dos Benefícios Regionais A Reforma mantém benefícios fiscais para: • Zona Franca de Manaus. • Áreas de Livre Comércio. 10. Administração Integrada dos Tributos A administração dos novos impostos será feita pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo, garantindo uniformidade nas normas e avaliações periódicas de eficiência.