Desoneração fiscal – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
18 de outubro de 2022

Foram promulgadas as partes vetadas da Lei nº 14.148/2021 relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Portanto, foi revalidado a proposta de desoneração fiscal para empresas do setor, com redução a 0% de tributos como PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Social, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Com a promulgação foi determinado a redução da alíquota à 0% (zero), pelo prazo de 60 meses, dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas do setor de eventos:

  1. PIS/Pasep;
  2. b) COFINS;
  3. c) CSLL; e
  4. d) IRPJ.

Inicialmente compreende como atividades do setor de eventos a realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos e outros, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfica, prestação de serviços turísticos.

Até a presente data a Receita Federal do Brasil não regulamentou a desoneração fiscal do PERSE, portanto é necessário aguardar orientações.

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