Foram promulgadas as partes vetadas da Lei nº 14.148/2021 relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Portanto, foi revalidado a proposta de desoneração fiscal para empresas do setor, com redução a 0% de tributos como PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Social, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Com a promulgação foi determinado a redução da alíquota à 0% (zero), pelo prazo de 60 meses, dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas do setor de eventos:
- PIS/Pasep;
- b) COFINS;
- c) CSLL; e
- d) IRPJ.
Inicialmente compreende como atividades do setor de eventos a realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos e outros, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfica, prestação de serviços turísticos.
Até a presente data a Receita Federal do Brasil não regulamentou a desoneração fiscal do PERSE, portanto é necessário aguardar orientações.















