Alimentação e transporte deve ser incluído na base do de cálculo para o INSS decide STJ
ago. 28, 2024

Os valores de vale-alimentação e vale-transporte custeados pelo empregado, comumente descontados em seu recibo de pagamento, não podem ser retiradas da base de cálculo para a contribuição previdenciária, conforme entendimento mantido pelo STJ



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (aquela custeada pelas empresas) algumas verbas que são descontadas do salário dos funcionários.
Conforme legislação previdenciária vigente, Lei 8.212/91, a base de cálculo para a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o "total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho(...)”.
Ocorre que, a mesma legislação exclui expressamente da base de cálculo os valores pagos a título de vale transporte e alimentação, pagos em conformidade com a lei, bem como contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte.
O intuito da controvérsia no Processo Resp 2.005.029-SC se deteve na possibilidade de excluir estas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT, uma vez que, estes valores são descontados na folha de pagamento dos trabalhadores, sendo assim, a tese defendida no recurso é de que a apuração da base de cálculo deveria abater estes valores descontados.
Entretanto, o STJ rejeitou este entendimento sob a tese de que “os valores descontados na folha de pagamento do trabalhador (contribuição previdenciária e imposto de renda, vale/auxílio-transporte, vale/auxílio-alimentação ou refeição, e plano de assistência à saúde) apenas operacionalizam técnica de antecipação de arrecadação, e em nada influenciam no conceito de salário. Mantendo assim entendimento já firmado anteriormente pelo Tribunal.
Sendo assim, o STJ mantém o seu entendimento de que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal deve incluir todas as verbas que compõem a remuneração do funcionário, mesmo aquelas que são descontadas do seu salário, sendo precedente importante para todos os demais recursos que versem sobre esta mesma temática.

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29 ago., 2024
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o exercício de qualquer profissão como microempreendedor individual (MEI). O texto aprovado estabelece que devem ser observadas as normas específicas da regulamentação de cada profissão. O texto limita o capital para a atuação como MEI ao equivalente a 5 vezes a renda bruta máxima anual estipulada hoje para atuação no segmento. Criado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o MEI é o pequeno empresário individual que tenha faturamento anual de até R$ 81 mil, como regra, ou R$ 251,6 mil de receita bruta para transportador autônomo de cargas, em condições estipuladas na lei. Exclusão de profissões O texto também reduz o quórum exigido para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determine a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI). Pela proposta, a decisão que hoje deve ser unânime passa a depender da concordância de 3/4 do colegiado. Mudanças no texto original O texto aprovado é uma versão do relator (substitutivo), deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/19, do ex-deputado Lucas Gonzalez (MG). O texto original proibia que atividades de grau de risco elevado fossem enquadradas como MEI e especificava que operações exigidas pela burocracia para o MEI fossem feitas preferencialmente em modo eletrônico, o que foi excluído pelo relator. Segundo Josenildo, o texto busca “assegurar a liberdade de exercício das atividades econômicas como MEI e limite de capital para o registro, com base em critérios específicos definidos pela legislação”. Próximos passos O projeto, que tramita em regime de prioridade ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por Rafael Fidelis 06 ago., 2024
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Por Rafael Fidelis 05 ago., 2024
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Por Rafael Fidelis 01 ago., 2024
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Por Rafael Fidelis 17 jul., 2024
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