
Novas Alíquotas do Funrural: O que Mudou a Partir de 1º de Abril de 2026
A partir de 1º de abril de 2026 entraram em vigor as novas alíquotas do Funrural. Esta mudança irá impactar os produtores rurais pessoa física e jurídica que optaram pelo recolhimento previdenciário sobre a comercialização rural. No total, as novas alíquotas serão: 1,63% para pessoa física e 2,23% para pessoa jurídica. O segurado especial (economia familiar) não sofreu alteração, mantendo 1,50%.
Mudanças nas Alíquotas do Funrural a Partir de 1º de Abril de 2026
Pessoa Física
| Descrição | Até 31/03/2026 | A Partir de 01/04/2026 |
|---|---|---|
| Contribuição Previdenciária | 1,20% | 1,32% |
| RAT | 0,10% | 0,11% |
| SENAR | 0,20% | 0,20% |
| Alíquota Total | 1,50% | 1,63% |
Pessoa Jurídica
| Descrição | Até 31/03/2026 | A Partir de 01/04/2026 |
|---|---|---|
| Contribuição Previdenciária | 1,70% | 1,87% |
| RAT | 0,10% | 0,11% |
| SENAR | 0,25% | 0,25% |
| Alíquota Total | 2,05% | 2,23% |
Pontos Importantes
- • Não há mudanças para produtores rurais que optaram pelo recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento.
- • Também não há mudança para o produtor rural segurado especial (economia familiar), ainda que optante pelo recolhimento sobre a comercialização rural, sendo mantido o recolhimento de 1,50%.
Por Que as Alíquotas Mudaram?
A alteração atende a Lei Complementar nº 224/2025, que determinou um adicional de 10% sobre as alíquotas da Previdência Social e do RAT, com um movimento de recomposição da arrecadação federal.
Sou Pessoa Jurídica e Adquiro Produção Rural de Pessoa Física. O que Devo me Atentar?
A pessoa jurídica que adquire produção rural de pessoa física, fica sub-rogada na obrigação do recolhimento do Funrural sobre o valor bruto da aquisição. Portanto, o adquirente (pessoa jurídica) deverá reter do valor líquido a pagar ao produtor rural pessoa física o percentual correspondente. O valor retido será declarado na DCTFWEB e recolhido por meio de DARF.
Para saber a alíquota correta, será preciso identificar o tipo de produtor rural pessoa física:
| Contribuinte | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| Segurado Especial – economia familiar | 1,50% | Solicitar declaração de condição de segurado especial – modelo Anexo IV da IN 2.321/2026 |
| Produtor Rural Optante Recolhimento S/ Folha de Pagamento | 0,20% | Solicitar declaração de opção pelo recolhimento das contribuições dos incisos I e II do Art. 22 da Lei 8.212/1991 – modelo do Anexo VII da IN 2.110/2022. |
| Produtor Rural Optante Recolhimento S/ Comercialização Rural | 1,63% |















