PRODUTOR RURAL – MUDANÇAS NAS ALÍQUOTAS DO FUNRURAL A PARTIR DE ABRIL/2026
5 de maio de 2026

Novas Alíquotas do Funrural: O que Mudou a Partir de 1º de Abril de 2026

A partir de 1º de abril de 2026 entraram em vigor as novas alíquotas do Funrural. Esta mudança irá impactar os produtores rurais pessoa física e jurídica que optaram pelo recolhimento previdenciário sobre a comercialização rural. No total, as novas alíquotas serão: 1,63% para pessoa física e 2,23% para pessoa jurídica. O segurado especial (economia familiar) não sofreu alteração, mantendo 1,50%.

Mudanças nas Alíquotas do Funrural a Partir de 1º de Abril de 2026

Pessoa Física

Descrição Até 31/03/2026 A Partir de 01/04/2026
Contribuição Previdenciária 1,20% 1,32%
RAT 0,10% 0,11%
SENAR 0,20% 0,20%
Alíquota Total 1,50% 1,63%

Pessoa Jurídica

Descrição Até 31/03/2026 A Partir de 01/04/2026
Contribuição Previdenciária 1,70% 1,87%
RAT 0,10% 0,11%
SENAR 0,25% 0,25%
Alíquota Total 2,05% 2,23%

Pontos Importantes

  • Não há mudanças para produtores rurais que optaram pelo recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento.
  • Também não há mudança para o produtor rural segurado especial (economia familiar), ainda que optante pelo recolhimento sobre a comercialização rural, sendo mantido o recolhimento de 1,50%.

Por Que as Alíquotas Mudaram?

A alteração atende a Lei Complementar nº 224/2025, que determinou um adicional de 10% sobre as alíquotas da Previdência Social e do RAT, com um movimento de recomposição da arrecadação federal.

Sou Pessoa Jurídica e Adquiro Produção Rural de Pessoa Física. O que Devo me Atentar?

A pessoa jurídica que adquire produção rural de pessoa física, fica sub-rogada na obrigação do recolhimento do Funrural sobre o valor bruto da aquisição. Portanto, o adquirente (pessoa jurídica) deverá reter do valor líquido a pagar ao produtor rural pessoa física o percentual correspondente. O valor retido será declarado na DCTFWEB e recolhido por meio de DARF.

Para saber a alíquota correta, será preciso identificar o tipo de produtor rural pessoa física:

Contribuinte Alíquota Observação
Segurado Especial – economia familiar 1,50% Solicitar declaração de condição de segurado especial – modelo Anexo IV da IN 2.321/2026
Produtor Rural Optante Recolhimento S/ Folha de Pagamento 0,20% Solicitar declaração de opção pelo recolhimento das contribuições dos incisos I e II do Art. 22 da Lei 8.212/1991 – modelo do Anexo VII da IN 2.110/2022.
Produtor Rural Optante Recolhimento S/ Comercialização Rural 1,63%

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