
Transparência Societária: O que é o e-BEF e os Impactos para 2026
A partir de 2026, a transparência societária mudou de patamar com o e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que altera a forma como as empresas devem reportar sua estrutura de controle à Receita Federal. A Receita Federal agora exige a identificação clara de quem está no topo da pirâmide de controle.
O que é o e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais)?
É o novo formulário digital para informar quem são os "Beneficiários Finais" — as pessoas físicas que realmente controlam ou se beneficiam das empresas e fundos.
Por que sua empresa deve ter atenção agora?
O cronograma de obrigatoriedade foi escalonado da seguinte forma:
- • A partir de 2026: Empresas com sócios pessoas jurídicas (independentemente do faturamento) está enquadrada na condição de obrigada e deverá apresentar um e-BEF até 31/12/2026, novas empresas e alterações societárias estão obrigadas apresentar o e-BEF em até 30 dias da ocorrência do evento societário.
- •
A partir de 2027:
Deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais pelo e-BEF:
- - Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de `R$ 78.000.000,00` no ano anterior ao de apresentação do e-BEF
- - Entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais
- - Entidades sem fins lucrativos que sejam destinatárias de verbas públicas, exceto as entidades do Serviço Social Autônomo (SSA)
- •
A partir de 2028:
Além das entidades previstas em 2027, deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais pelo e-BEF:
- - Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de `R$ 4.800.000,00` no ano anterior ao de apresentação do e-BEF
- - Fundos de investimentos constituídos e destinados para acolher recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas domiciliados no exterior
- - Entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares domiciliadas no Brasil ou no exterior.
O impacto do descumprimento:
A omissão em informar os beneficiários finais da entidade pelo e-BEF resultará na suspensão da inscrição no CNPJ, ficando a empresa impedida de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, além da incidência de multa por mês ou fração de atraso.















