Nova Obrigação e-BEF – Transparência Societária 2026/2028
13 de março de 2026

Transparência Societária: O que é o e-BEF e os Impactos para 2026

A partir de 2026, a transparência societária mudou de patamar com o e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que altera a forma como as empresas devem reportar sua estrutura de controle à Receita Federal. A Receita Federal agora exige a identificação clara de quem está no topo da pirâmide de controle.

O que é o e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais)?

É o novo formulário digital para informar quem são os "Beneficiários Finais" — as pessoas físicas que realmente controlam ou se beneficiam das empresas e fundos.

Por que sua empresa deve ter atenção agora?

O cronograma de obrigatoriedade foi escalonado da seguinte forma:

  • A partir de 2026: Empresas com sócios pessoas jurídicas (independentemente do faturamento) está enquadrada na condição de obrigada e deverá apresentar um e-BEF até 31/12/2026, novas empresas e alterações societárias estão obrigadas apresentar o e-BEF em até 30 dias da ocorrência do evento societário.
  • A partir de 2027: Deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais pelo e-BEF:
    • - Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de `R$ 78.000.000,00` no ano anterior ao de apresentação do e-BEF
    • - Entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais
    • - Entidades sem fins lucrativos que sejam destinatárias de verbas públicas, exceto as entidades do Serviço Social Autônomo (SSA)
  • A partir de 2028: Além das entidades previstas em 2027, deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais pelo e-BEF:
    • - Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de `R$ 4.800.000,00` no ano anterior ao de apresentação do e-BEF
    • - Fundos de investimentos constituídos e destinados para acolher recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas domiciliados no exterior
    • - Entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares domiciliadas no Brasil ou no exterior.

O impacto do descumprimento:

A omissão em informar os beneficiários finais da entidade pelo e-BEF resultará na suspensão da inscrição no CNPJ, ficando a empresa impedida de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, além da incidência de multa por mês ou fração de atraso.

Compartilhe em suas redes sociais