Emissões de títulos no Brasil equivalem a 135% do PIB
5 de outubro de 2022

Papéis públicos são preponderantes, diz Banco Central

As emissões de títulos no Brasil equivalem a 135% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país). Segundo o Banco Central (BC), o volume é expressivo e, apesar da emissão de títulos privados ser crescente, são preponderantes as emissões de títulos públicos.

De acordo com as estatísticas divulgadas pelo BC, que integram o  Relatório de Economia Bancária , no Brasil, em dezembro de 2021, as emissões de títulos públicos corresponderam a 88% do PIB, enquanto as de títulos privados representaram 47% desse total.

Os títulos de dívida são valores mobiliários emitidos por empresas ou governos com o objetivo de captar recursos para realização de investimentos ou para condução de suas atividades. No âmbito do governo federal, por exemplo, uma das fontes de captação de recursos é o Tesouro Direto, criado em 2002 para popularizar tais aplicações e permitir que pessoas físicas adquirissem títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional.

Nesta quinta-feira (6), o BC divulgará a íntegra do Relatório de Economia Bancária de 2021. Assim como hoje, na semana passada, o BC já adiantou alguns boxes de informação, que são trechos com estudos especiais dentro do documento. O  mercado de crédito durante a pandemia de covid-19  e as emissões de  títulos relacionados à sustentabilidade  foram os temas tratados pelo BC nos boxes.

Já as estatísticas de títulos da dívida passarão a ser divulgadas trimestralmente no  Sistema Gerenciador de Séries Temporais , no item Mercados financeiros e de capitais – Estatísticas de Títulos.

Estoque

Em dezembro do ano passado, o estoque de títulos de dívida emitidos por residentes no país somou R$ 11,7 trilhões (135% do PIB). Desse total, 65% (R$ 7,6 trilhões) foram emitidos pelo governo geral; 29% por sociedades financeiras (R$3,4 trilhões), dos quais 27% por outras sociedades de depósitos e 2% por outras sociedades financeiras e seguradoras; e 6% por sociedades não financeiras (R$ 752 bilhões).

As emissões no mercado doméstico são preponderantes no estoque de títulos, correspondendo a 96% do saldo, em dezembro de 2021. Entre as emissões no mercado internacional, as sociedades não financeiras são as que têm parcela mais significativa de títulos emitidos no exterior (12% de seu estoque), seguidas das sociedades financeiras (5%) e do governo (3%).

De acordo com o BC, em dezembro de 2021, bem como ao longo da série, a maior parte dos títulos tem prazo de emissão superior a dois anos. O setor das sociedades financeiras é o que apresenta maior participação de títulos com vencimentos em prazos menores.

“Ao longo da série, observa-se aumento no prazo dos títulos emitidos por sociedades não financeiras (99% do saldo classificado como longo prazo em dezembro de 2021, ante 97% em março de 2018), relativa estabilidade nos prazos das emissões do governo (98% longo prazo comparado a 99%, nas mesmas datas) e redução nos prazos das captações de sociedades financeiras (79% longo prazo em dezembro de 2021, ante 83% em março de 2018)”, diz o documento.

A maior parte dos títulos privados (sociedades financeiras e não financeiras) é indexada à variação da taxa básica de juros (Selic). Já no saldo de emissões das sociedades não financeiras, é crescente a participação dos instrumentos indexados à inflação. Para os títulos do governo, a segmentação por indexadores alinha-se à política fiscal e é menos concentrada.

Na classificação por moeda de referência, predominam os títulos em moeda nacional: 96% do saldo emitido por todos os residentes, em dezembro de 2021.

Detentores

Em dezembro de 2021, o estoque de títulos nas carteiras de detentores residentes alcançou R$ 12,3 trilhões (141% do PIB). Desse total, 86% (R$ 10,6 trilhões) foram emitidos por residentes (no mercado doméstico) e 14% (R$1,7 trilhão) por não residentes (no mercado internacional).

Os principais detentores de títulos públicos são os fundos de investimento monetários (36% do total), seguidos pelo BC (títulos destinados à execução da política monetária, 30% do total) e pelas outras sociedades de depósitos, 23% (principalmente bancos). Quanto aos títulos privados (emitidos por sociedades financeiras e não financeiras), os principais detentores são as sociedades não financeiras e as famílias.

Dos títulos emitidos por não residentes, a maior parte está incluída nas reservas internacionais (R$ 1,6 trilhão). O saldo restante (R$ 54 bilhões) corresponde a títulos adquiridos no exterior por unidades residentes no Brasil, principalmente sociedades financeiras, seguidas por famílias e fundos monetários.

O Banco Central iniciou recentemente a produção de estatísticas de títulos de dívida, seguindo o padrão metodológico internacional definido no  Handbook on Securities Statistics. De acordo com a instituição, as novas estatísticas alinham-se a iniciativas internacionais de produção e disseminação de dados, ampliam as informações disponíveis sobre o mercado de títulos e contribuem para uma visão mais completa sobre os instrumentos de captação de recursos no Brasil.

Edição: Nádia Franco

Fonte: Agência Brasil

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2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.
29 de setembro de 2025
A Reforma Tributária sobre consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, marca a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. O novo modelo simplifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois:  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) O objet