Muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre o salário-família, quem tem o direito, como solicitar e muitas vezes deixam de receber pela falta de conhecimento. Pensando nisso, elaboramos o material a seguir:
O que é o Salário-família?
O Salário-família é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores que se enquadram no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal e que possuem filhos ou equiparados de até 14 anos de idade ou filhos com deficiência de qualquer idade.
Quem tem direito ao Salário-família?
• Empregados: inclusive domésticos;
• Trabalhadores avulsos: vinculados a sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra; e
• Aposentados: por invalidez ou idade e os demais aposentados com 65 anos de idade ou mais, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais se do sexo feminino.
Valores do Salário-família em 2024:
Faixa de remuneração do trabalhador:
Até R$ 1.819,26
Valor por filho ou equiparado
R$ 62,04
O limite máximo de renda estipulado é atualizado anualmente pelo governo federal e compreende ao total da remuneração que seria devido ao empregado no mês, independente do número de dias efetivamente trabalhados, somando-se todas as importâncias que integram o salário de contribuição, como horas extras e comissões. Neste cálculo não são considerados o 13º salário e o abono obrigatório de 1/3 de férias.
Caso o valor da remuneração mensal ultrapasse a faixa máxima, o trabalhador não terá direito ao salário-família.
Pagamento Proporcional:
Nos meses de admissão e desligamento do empregado, a cota do salário-família será paga proporcionalmente aos dias trabalhados.
Documentos Necessários para Solicitar o Salário-família:
• Documento de identificação com foto e o número do CPF;
• Certidão de nascimento ou termo de tutela/guarda de cada dependente;
• Laudo médico (para dependentes portadores de deficiência);
• Caderneta de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade; e
• Comprovante de frequência à escola para os dependentes a partir de 4 anos de idade.
Renovação da Documentação:
Para manutenção do recebimento do benefício a documentação do salário-família deverá ser renovada da seguinte forma:
• Maio: para continuar a receber o benefício, no mês de maio de cada ano, o trabalhador deverá apresentar a caderneta de vacinação atualizada do dependente de até 6 anos de idade.
• Novembro: Em novembro de cada ano, o trabalhador deverá apresentar a caderneta de vacinação atualizada do dependente de até 6 anos de idade e a declaração de frequência escolar para o dependente a partir de 4 anos e idade.
Caso a documentação não seja apresentada nos períodos indicados, haverá a suspensão do pagamento do benefício, sendo os valores pagos a após a regularização da situação.
Como Solicitar o Salário-família?
• Empregados: devem solicitar o benefício diretamente ao empregador;
• Trabalhadores avulsos: devem solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual estão vinculados;
• Aposentados: devem solicitar o benefício ao INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Quem paga o salário-família?
O salário-família é pago pela Previdência Social.
No caso dos empregados, o empregador efetua o repasse do valor da cota de salário-família ao empregado no recibo de pagamento mensal e o respectivo valor é abatido como crédito no valor da guia mensal de recolhimento dos tributos previdenciários.
Os dois pais têm direito ao benefício?
Sim, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.