Por que toda empresa deve ter um plano de metas?
mai. 10, 2023

Alinhar as expectativas com sua equipe para manter a rota do crescimento.

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Abrir uma empresa demanda um forte senso de organização e entendimento de onde se deseja chegar, um plano de metas funciona como uma bússola para se manter no caminho mais assertivo. Alguns empresários cometem o erro de acreditar que o planejamento somente é relevante nos momentos de crise, porém, ele é essencial também na boa fase para evitar atropelos.


Plano de metas: Qual a sua importância para as empresas?

Definir quais são as metas que o seu negócio irá tentar alcançar nos meses e até anos seguintes contribui para não se perder. Uma vez inserido no mercado é possível que o empreendedor sinta que está sendo levado para o lado oposto do que planejou para sua companhia. Quando se tem um planejamento dividido em etapas do que deve ser feito para alcançar o resultado final é mais fácil se manter buscando pelo cumprimento das suas expectativas.


Sendo assim o plano de metas funciona como um tipo de lembrete do que a sua organização pretende e como fará para alcançar. Ressalto a importância de que as metas do planejamento sejam reais, isto é, possíveis de alcançar. Tão essencial quanto ter um plano de metas é definir metas que sejam possíveis de realizar. Os colaboradores precisam ter certeza de que conseguirão cumprir o que se espera deles, caso contrário poderá nascer um sentimento de frustração.



Como elaborar o plano de metas


Tendo compreendido que o plano de metas tem um papel vital para o bom andamento da sua companhia chega o momento de elaborar o planejamento que funcionará como norte para seus colaboradores. A seguir listei 5 dicas de como planejar com mais assertividade o planejamento.



1 – O momento certo para elaborar o plano de metas


Além de saber como definir metas que sejam possíveis de cumprir é importante entender qual o momento mais assertivo para elaborar o planejamento. Uma dica é projetar o planejamento do ano seguinte no início do segundo semestre do ano vigente. Então quando chega o mês de julho ou agosto já é bom começar a pensar em quais serão as conquistas desejadas para a sua companhia no próximo exercício. O plano de metas deve ser esboçado, revisado e aprovado ainda no ano anterior àquele para o qual será válido.



2 – Estude a situação atual


Para ter uma compreensão de quais são os objetivos possíveis de alcançar no exercício seguinte é crucial analisar o cenário atual. Sendo assim verifique se houve aumento ou queda de vendas, quais foram as medidas que se mostraram mais efetivas e quais são as expectativas de crescimento para o ano seguinte de acordo com as condições financeiras da organização.



3 – Defina metas possíveis


Mais uma vez lembro que é muito importante definir metas que sejam possíveis de alcançar. Não adianta ter expectativas que na prática não funcionam porque não se tem os recursos ou condições necessárias. Estabeleça os objetivos da companhia e de que forma serão alcançados.


Cada meta deverá ser devidamente planejada em etapas, ou seja, uma sequência de passos que levará ao êxito. Esmiuçar as metas é interessante para que todos os envolvidos compreendam o processo, nem sempre o que está claro para o gestor é tão claro para os colaboradores.



4 – Gere engajamento dos colaboradores


Por falar nos colaboradores é necessário atentar para o envolvimento deles com os objetivos que estão sendo buscados. A definição antecipada de metas permite que a sua equipe já saiba em janeiro com que objetivo irá trabalhar o ano todo. Uma boa estratégia é divulgar o objetivo final com os detalhes das etapas que levarão até a sua conquista, o que precisará ser feito nos meses anteriores.


E claro que o engajamento será ainda mais profundo se houver a possibilidade de uma recompensa, então considere criar um programa de benefícios para os que mais contribuírem para alcançar a meta previamente planejada. Reconhecimento do esforço da sua equipe é o que ajudará a tornar o seu plano de metas mais bem executado.



5 – Acompanhamento


O gestor deve realizar também um trabalho de acompanhamento da execução do plano de metas. Contudo, compreenda que não se trata de fiscalizar os seus colaboradores e sim de se certificar de que eles estão conseguindo entender e colocar em prática o que foi pensado.


Os colaboradores precisam estar motivados e sentir que terão apoio caso estejam com dificuldade para entender o que está sendo solicitado. Esse acompanhamento, inclusive, funciona como uma forma de identificar o que não está funcionando tão bem permitindo que seja alterado no decorrer do curso desse ano ou para os anos seguintes.


O plano de metas é necessário para auxiliar a realização de um trabalho coerente com as necessidades da empresa e com o potencial dos seus colaboradores. Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais.


Fonte: Marcus Marques

Por Rafael Fidelis 03 mai., 2024
O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19. O texto também prevê a redução dos tipos de serviços beneficiados, de 44 para 30. O PL 1.026/2024 foi aprovado com mudanças de redação e seguirá para a sanção presidencial. O projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), foi apresentado como uma alternativa ao texto da MP 1.202/2024 , que acabava com o programa, e que gerou reação dos parlamentares e do setor. A parte sobre o Perse acabou sendo retirada da MP, já aprovada em comissão mista. O texto inicial do projeto de lei reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027. O texto aprovado pelo Senado traz as mudanças já feitas na Câmara e duas alterações sugeridas pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Para a senadora, a aprovação do projeto beneficia milhares de cidadãos que são diretamente e indiretamente beneficiados pelo programa. — Viva o Perse! Sim ao Perse! O Perse não é farra com dinheiro público, o Perse é justiça social para quem trabalha, para quem honra. Se houve, em algum momento, algum erro durante o processo do percurso, o que com qualquer programa pode acontecer e pode existir, que se coloquem as travas, como foram colocadas — argumentou a relatora. Regras O teto estabelecido pelo projeto valerá para o período entre abril de 2024 e dezembro 2026. Os valores serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais de acompanhamento. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) ficarão extintos a partir do mês subsequente àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado. A alíquota zero enquanto houver dinheiro vale para 30 atividades previstas no texto, para empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante em 18 de março de 2022, quando foi derrubado o veto do então presidente Jair Bolsonaro ao projeto que criou o programa. Para evitar a concessão de benefícios a empresas não foram submetidas às restrições da pandemia, o texto veda a participação de empresas que estavam inativas entre 2017 e 2021. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) poderão contar com todos os benefícios do Perse em 2024, mas, em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep. Com a aprovação do projeto, deixam de contar com o Perse as seguintes atividades antes contempladas: albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares. Mudanças Uma das alterações feitas pela relatora e consideradas como emendas de redação é a correção do teto de incentivos pelo índice oficial de inflação. A medida, na explicação de Daniella, é necessária para que o teto de R$ 15 bilhões seja cumprido de forma justa. Outra mudança deixa claro que não serão incluídos no teto de custo fiscal os tributos que sejam objeto de discussão administrativa ou judicial não transitada em julgado. A intenção, de acordo com a relatora, é evitar que benefícios concedidos em função de ações judiciais sem decisão final façam parte do cálculo do gasto tributário até que obtenham sentença definitiva. A relatora também retirou algumas das alterações que pretendia sugerir no texto e rejeitou várias emendas de senadores que buscavam incluir novas atividades no projeto, como motéis, por exemplo, ou reincluir atividades retiradas, como produtoras de filmes, transporte coletivo e museus. A intenção era evitar que as mudanças fizessem o texto retornar à Câmara e atrasassem uma solução para o setor. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou o trabalho da relatora e afirmou que essas alterações não feitas são o custo da urgência para uma solução do problema enfrentado pelo setor. — Apenas para a compreensão de todos, isso é o preço ou custo que se paga de se levar direto ao Plenário a votação de um projeto, sem passar pelas comissões, o que nós fizemos como compromisso com o setor de eventos do Brasil, para que pudéssemos dar agilidade, ainda no mês de abril, para a aprovação deste projeto — explicou. Críticas Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), na prática, parte do setor está ficando fora dos benefícios e o Senado está deixando de exercer suas prerrogativas para evitar a demora na aprovação. Ele afirmou eu será preciso buscar alternativas para os setores excluídos, como os albergues e pensões. — Nós vamos votar favoravelmente, evidente, mas rogando ao governo para que pegue parte desses segmentos que ficaram fora, em que às vezes o impacto não é tão grande, para considerar, realmente, fazer um novo projeto, alguma coisa nesse sentido — disse o senador, que tem defendido a permanência do programa desde a edição da MP que acabaria com o Perse. Já o senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que o governo “entregou a cabeça de alguns setores para salvar outros”. Ele criticou a retirada dos museus das atividades beneficiadas, mas retirou o pedido de destaque para uma emenda que reincluía o setor, para não atrasar a aprovação. De acordo com o governo, o impacto previsto na época em que foi criado o programa seria de R$ 4,4 bilhões ao ano. Com a ampliação em 2023, o impacto teria crescido para até R$ 17 bilhões. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que alguns setores não usaram bem o programa. — Alguns se aproveitaram do que foi feito com a boa intenção de salvar um setor e usaram isso mal. Eu não vou entrar nesse detalhe, que agora já superamos, na medida em que estabelecemos um teto, e, portanto, eu acho que chegamos num denominador comum. Eu acho que esse é o papel das duas Casas na relação com o Executivo. Repito sempre que na democracia ninguém sai com o que pensa, tem que sair com uma coisa mediada — disse o líder do governo Para o senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição, apesar de o país não estar mais vivendo um momento emergencial, é importante que o governo tenha a sensibilidade de que não se pode cortar abruptamente o benefício sem causar dificuldades para os envolvidos. — Essa negociação que ocorreu aqui é importante, e nós temos que elogiar o trabalho do Congresso Nacional e do setor, que é organizado, buscou o governo, fez a interlocução junto com os parlamentares, e chegamos a este término, que certamente não é o ideal, mas é o possível neste momento — ponderou o líder. Turismo Para parte das atividades contempladas, os benefícios dependem da inclusão regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022. A novidade é que as empresas que regularizaram a situação entre essa data e 30 de maio de 2023 também poderão contar com o Perse. Em maio do ano passado, foi publicada a lei que ampliou os serviços beneficiados. Estão nessa situação os restaurantes, bares e similares, agências de viagem, operadores turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte. Vigência Como a MP 1.202/23, que extinguiu os benefícios, continua em vigor, as empresas devem pagar as alíquotas normais até a conversão em lei da MP (sem a parte do Perse) ou do projeto. O montante de PIS/Cofins e de CSLL pagos pelos beneficiários nesse período poderá ser compensado com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou mesmo devolvidos em dinheiro, observada a legislação específica. “A aprovação imediata impedirá que os contribuintes desembolsem os tributos para conseguir o ressarcimento somente em um momento futuro. Evitaremos, assim, a descapitalização, ainda que provisória, das empresas do segmento”, explicou Daniella no relatório. (Com informações da Agência Câmara) Fonte: Agência Senado
Por Rafael Fidelis 19 abr., 2024
A Instrução o Normativa RFB nº 2.185, de 2024, publicada no dia 09 de abril, trouxe uma importante mudança para o setor rural brasileiro: o fim da obrigatoriedade de pagamento da contribuição ao salário-educação para o produtor rural pessoa física . Essa decisão, comemorada por muitos, encerra uma longa disputa judicial diante de uma contribuição controversa e garante mais justiça fiscal para essa categoria. Histórico da Contribuição O salário-educação para o produtor rural trata-se de uma contribuição social, de 2,5% sobre a folha de pagamento dos empregados, destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). A cobrança do salário-educação do produtor rural pessoa física sempre foi alvo de debates e contestações. De um lado, o governo defendia a necessidade de arrecadar recursos para financiar a educação profissional e tecnológica no país. Do outro lado, os produtores rurais argumentavam que a contribuição era indevida, pois eles não se enquadravam na definição de "empresa" prevista na lei. Em 2023, essa discussão chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento ao decidir que a contribuição não era devida pelos produtores rurais pessoas físicas. A decisão do STJ baseou-se no fato de que a Lei do Salário-Educação (Decreto nº 6.003/06) define "empresa" como sendo "firma individual ou sociedade que assume o risco da atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não". Como o produtor rural pessoa física não se enquadra nessa definição, ele não poderia ser obrigado a pagar a contribuição. A IN RFB 2.185/2024 e seus Impactos A Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024 oficializa a decisão do STJ e exonera os produtores rurais pessoas físicas do pagamento do salário-educação. Essa medida deve beneficiar cerca de 5 milhões de trabalhadores do campo, que deixarão de ter que arcar com essa despesa adicional. Além do impacto financeiro direto, a IN RFB 2.185/2024 também é vista como uma vitória simbólica para o setor rural. A decisão reconhece a importância do papel do produtor rural no desenvolvimento do país e contribui para fortalecer a agricultura familiar. Pontos de Atenção É importante destacar que a IN RFB 2.185/2024 se aplica apenas ao produtor rural pessoa física . Ou seja, produtores rurais pessoas jurídicas e equiparadas continuam a ser obrigados a pagar a contribuição ao salário-educação. Também é importante ressaltar que a IN RFB 2.185/2024 não gera efeitos retroativos. Isso significa que os produtores rurais pessoas físicas ainda são responsáveis pelo pagamento do salário-educação referente a períodos anteriores à data de publicação da instrução normativa, salvo no caso de haver decisão judicial favorável.
Por Master Contabilidade 08 set., 2023
A Medida Provisória (MP) n.º 1.185/2023 traz novas regras para empresas que recebem crédito fiscal de subvenção, que é um auxílio pecuniário concedido pelo poder público. As principais informações e procedimentos estabelecidos por esta MP são os seguintes: Empresas Beneficiadas: As regras se aplicam às empresas tributadas pelo lucro real que recebem fomento fiscal da […]
Por Master Contabilidade 31 jul., 2023
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou que os motoristas das categorias C, D e E devem cumprir a obrigatoriedade do exame toxicológico até 28 de dezembro deste ano. Essa medida retorna após ter sido suspensa devido aos impactos da pandemia de COVID-19. A exigência estava prevista em lei desde 03 de setembro de 2017, […]
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Por Conta Plena 10 mai., 2023
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