CNI eleva para 3,1% projeção de crescimento do PIB em 2022
11 de outubro de 2022

Melhoria no emprego e no setor de serviços justifica aumento

A melhoria do mercado de trabalho e o aumento da demanda do setor de serviços fizeram a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevar a projeção de crescimento da economia neste ano. Segundo o Informe Conjuntural do 3º Trimestre, divulgado hoje (11) pela entidade, a estimativa passou de 1,4% em julho para 3,1% em outubro.

No fim do ano passado, a CNI tinha projetado crescimento de 1,2%. No entanto, a guerra na Ucrânia e os  lockdowns  na China levaram a entidade a reduzir a previsão para 0,9% em abril. A CNI informa que a gradual normalização das cadeias globais de suprimentos, o aumento de gastos com programas sociais e a queda da inflação contribuíram para melhor as previsões.

Em relação à inflação, a CNI projeta que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como indicador oficial pelo governo, encerrará o ano em 5,9%, contra estimativa anterior de 7,6%. Segundo a entidade, a desaceleração ajuda a recompor o rendimento médio real das famílias e a recuperar o poder de compra e o consumo.

De acordo com a CNI, a recuperação do mercado de trabalho continua, com 99 milhões de pessoas ocupadas no trimestre encerrado em agosto. Desde 2020, o indicador melhora. Esses dados fizeram a entidade reduzir, de 10,8% para 9,3%, a expectativa da taxa média de desemprego em 2022. A previsão de crescimento da massa salarial real (acima da inflação) subiu de 1,6% para 5,1% neste ano.

Setores

Em relação aos setores da economia, a CNI também revisou para cima as projeções do PIB de alguns segmentos. Para os serviços, a previsão de crescimento aumentou de 1,8% para 3,8%, impulsionada pela normalização pós-pandemia e pelo aquecimento econômico.

Em relação à indústria, a estimativa de crescimento em 2022 passou de 0,2% para 2%. Segundo a entidade, o setor industrial registrou altas moderadas na produção no primeiro trimestre, o setor está conseguindo contornar os gargalos nas cadeias de suprimentos, apesar da guerra entre a Rússia e a Ucrânia. No caso da indústria de construção, o segmento beneficia-se da ampliação do principal programa de financiamento habitacional do governo.

O destaque negativo ficou com a agropecuária, cuja projeção passou de estabilidade (0%) para queda de 1,7%. Segundo a CNI, a revisão para baixo ocorre devido ao aumento de custos de produção, gerado pela guerra no Leste europeu. e de eventos climáticos adversos no fim do ano passado que prejudicaram as safras de soja, cana-de-açúcar e milho.

Desaceleração

Em relação aos juros básicos da economia, a CNI acredita que o aperto monetário promovido pelo Banco Central tenha chegado ao fim. Para a entidade, a taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano, será mantida nesse nível até o fim do ano. Apesar dos juros altos, o relatório estima crescimento real (acima da inflação) de 11% na concessão de crédito em 2022, mesmo com expectativa de desaceleração antes do fim do ano.

Para a CNI, os primeiros dados do terceiro trimestre mostram desaceleração em relação ao trimestre anterior. Mesmo assim, ressaltou a entidade, a atividade econômica continuará aquecida. Segundo o relatório, a confiança dos empresários da indústria segue elevada; dados preliminares mostram crescimento da indústria e dos serviços, ainda que com menos força; e a criação de empregos continua significativa e disseminada.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Agência Brasil

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2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.
29 de setembro de 2025
A Reforma Tributária sobre consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, marca a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. O novo modelo simplifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois:  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) O objet