Beneficiários do Auxílio Brasil com NIS final 9 recebem hoje
29 de setembro de 2022

Valor mínimo é de R$ 600 para cada família

A Caixa Econômica Federal paga hoje (29) a parcela de setembro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Esta é a segunda parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme  emenda constitucional  promulgada em julho pelo Congresso Nacional.

A emenda também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários atendidos pelo programa subiu para  20,2 milhões  neste semestre, a partir deste mês.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.

Confira o calendário

Final do NIS jun jul ago set out nov dez
1 17/06 18/07 18/08 19/09 18/10 17/11 12/12
2 20/06 19/07 19/08 20/09 19/10 18/11 13/12
3 21/06 20/07 22/08 21/09 20/10 21/11 14/12
4 22/06 21/07 23/08 22/09 21/10 22/11 15/12
5 23/06 22/07 24/08 23/09 24/10 23/11 16/12
6 24/06 25/07 25/08 26/09 25/10 24/11 19/12
7 27/06 26/07 26/08 27/09 26/10 25/11 20/12
8 28/06 27/07 29/08 28/09 27/10 28/11 21/12
9 29/06 28/07 30/08 29/09 28/10 29/11 22/12
0 30/06 29/07 31/08 30/09 31/10 30/11 23/12

Benefícios básicos

O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.

Podem receber os benefícios extras as famílias com renda  per capita  de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.

Agência Brasil  elaborou  guia de perguntas e respostas  sobre o auxílio. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro do ano passado.

Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Como o benefício só é concedido a cada dois meses, o pagamento voltará em outubro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Auxílio Brasil

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2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.
29 de setembro de 2025
A Reforma Tributária sobre consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, marca a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. O novo modelo simplifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois:  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) O objet