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MASTER DIRECT

Acompanhando as tendências da evolução digital, a Master Contabilidade acaba de lançar para os seus clientes o Master Direct, uma plataforma de interação digital que unifica os meios de comunicação em um só ambiente.


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Blog

Por Rafael Fidelis 17 mai., 2024
Em comemoração ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte a PGFN reabre os acordos de transação com o lançamento do Edital 02/2024. A adesão estará disponível no portal Regularize até 30 de agosto de 2024. As negociações abrangem somente débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não alcançam as dívidas que estão sendo cobradas no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quem pode negociar: Contribuinte que possui débito inscrito na Dívida Ativa da União que não seja superior à R$ 45 milhões A PGFN irá verificar a capacidade de pagamento decorrente da situação econômica do contribuinte para conceder os benefícios na negociação. Descontos: Assim como nas transações anteriores, os descontos serão concedidos conforme a capacidade de pagamento de cada contribuinte (exceto para as modalidades Transação de pequeno valor e de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança), podendo chegar a 70%. Vale destacar que os benefícios concedidos e as modalidades disponíveis variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. Nossa equipe está disponível para auxiliá-los. Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Edital PGDAU 02/2024
Por Rafael Fidelis 09 mai., 2024
Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 9/2024 que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública, desde que sejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul e estejam acompanhadas da declaração determinada pelo Ajuste. Até o presente momento, a SEFAZ de Minas Gerais não regulamentou o Ajuste publicado. Os contribuintes que desejam enviar mercadorias próprias para órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, e suas fundações, para auxiliar vítimas de calamidades, a emissão da nota fiscal é obrigatória com CFOP 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) e está amparado pela isenção do ICMS. #mastercontabilidade #contabilidadeembelohorizonte #contabilidade #SEFAZ #notafiscal
Descubra as novas normas fiscais para offshores e investimentos no exterior em 2024.
Por Rafael Fidelis 08 mai., 2024
Descubra as novas normas fiscais para offshores e investimentos no exterior em 2024. Saiba como regularizar seus ativos e entender as mudanças na tributação. Leia mais em contabilidademaster.com.br

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